Ato de concentração nº 08700.004948/2023-53.
Requerentes: Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. e Unimed Rio Participações e Investimentos S.A.. Advogados: Camilla Paoletti, Gerson Siqueira e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 8/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1273849) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral