Norma
22/04/2024
#226445

DESPACHOS DE 19 de abril de 2024

Decisões sobre admissão de terceira interessada e aprovação de ato de concentração sem restrições.

DESPACHO SG Nº 438/2024

Processo Administrativo nº 08700.010001/2022-09

Representante: Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais

Representados: Assistentes de Câmera Associados de São Paulo e Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria

Advogados: Fernando de Magalhães Furlan e Marcelo de Campos Mendes Pereira

Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 49/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1375930) e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela admissão da Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais ("APRO") como terceira interessada apta a intervir no presente feito nos termos delimitados na referida Nota Técnica. Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que ela se manifeste quanto à Nota Técnica de instauração de Processo Administrativo, que pode ser acessada nos autos públicos do processo.

DESPACHO SG Nº 443/2024

Ato de Concentração nº 08700.002342/2024-64. Requerentes: Cencosud Brasil Atacado Ltda. e Makro Atacadista S.A. Advogados: Michelle Marques Machado, Marianne Correia dos Reis, Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos e Kohnen Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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