DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 10/2024
Processo nº 08700.006569/2015-98 (Autos Restritos nº 08012.011403/2011-18)
Representados: Anita Yin; Bruce Tull; Daniel Hur (Hur Sik); David Chao; Eugene Yang (Yang Woo Jin); Hyun Chul Son (Son Hyun Chul); Jason Kim (Kim Hyun Soo); Joseph Oh (Oh Yong Seok); Kenny Lee; Kris Williams; L.S. Huang; Lim Jen Hee (J.H. Lim); Luke Choi (Cho Jin Sung); M.K Park; M.P. Cheong; Masafumi Amino; Mathew Lee; Michael Chuang; Naomi Sato; Nate Hantgin; Nick Hirata (Shinichiro); Randy Pigott; Shu-ming Tseng; Steve Jaska; Steve Kakimoto; Takashi Tsunoyama; Terry Yang; Tetsuo (Ted) Oikawa; Vincent Chang; Y.K. Park e Yoji Hayashi.
Advogados: Andre Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos, Daniel Tinoco Douek, Olavo Zago Chinaglia, Victoria Malta Corradini, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Fabio Viana Ferreira, Alvaro Adelino Marques Bayeux, Patrícia Bandouk Carvalho, Mario Glauco Pati Neto, Daniel Oliveira Andreoli e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 43/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1454768) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela(o): (a) Condenação dos Representados Anita Yin, David Chao, Hyun Chul Son (Son Hyun Chul), Shu-ming Tseng e Terry Yang, por entender que as suas condutas configuram infrações à ordem econômica tipificadas no artigo 20, incisos I e III, c/c art. 21, incisos I, II, III, e X da Lei 8.884/94, correspondente ao art. 36, incisos I e III, parágrafo 3°, incisos I, II e VIII da Lei 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica nos termos da lei de defesa da concorrência, além das demais penalidades entendidas cabíveis pelas condutas descritas; (b) Arquivamento do processo em relação aos Representados Daniel Hur (Hur Sik); Eugene Yang (Yang Woo Jin); Jason Kim (Kim Hyun Soo); Joseph Oh (Oh Yong Seok); Luke Choi (Cho Jin Sung); M.K Park; Michael Chuang; e Y.K. Park, por insuficiência probatória; (c) Arquivamento do processo em relação aos Representados Kris William, M.P. Cheong, Masafumi Amino, Naomi Sato, Nate Hantgin, Steve Jaska e Vincent Chang tendo em vista o cumprimento integral das obrigações fixadas em termo de compromisso de cessação de conduta firmado com o Cade; (d) Arquivamento do processo em relação ao Representado Lim Jen Hee (J. H. Lim), em razão do arquivamento do processo sobre a pessoa jurídica BenQ Corporation no PA Originário; (e) Arquivamento do processo em relação aos Representados Kenny Lee, L.S. Huang, Mathew Lee e Randy Pigott, em razão do arquivamento do processo sobre a pessoa jurídica Toshiba Samsung Storage Technology Corporation (TSST) no PA Originário; (f) Arquivamento do processo em relação aos Representados Bruce Tull, Nick Hirata (Shinichiro), Steve Kakimoto, Takashi Tsunoyama, Ted Oikawa (Tetsuo) e Yoji Hayashi, em razão do arquivamento do processo sobre a pessoa jurídica Teac Corporation no PA Originário, nos termos do Despacho SG nº 1524/2021 e da Nota Técnica nº 95/2021 (SEI 0970248 e 0970235); e (g) Remessa do presente relatório circunstanciado, em sua versão pública, ao Ministério Público Federal junto ao Cade, em atenção à Portaria Normativa Cade nº 21, de 18/10/2022. Ao Protocolo. Publique-se.
Superintendente-Geral