Norma
10/01/2025
#225399

DESPACHO DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Aprova atos de concentração econômica sem restrições para diversas empresas.

DESPACHO SG Nº 40/2025

Ato de Concentração nº 08700.010595/2024-10. Requerentes: ABC Technologies Inc. e TI Fluid Systems Plc. Advogados: Marcel Medon Santos, Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Luiz Eduardo Jahic e Camila Monferrari Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 41/2025

Ato de Concentração nº 08700.010599/2024-90. Requerentes: Saudi Arabian Mining Company e Aluminium Bahrain B.S.C. Advogados: Eduardo Frade, Venicio Filho e Roney Olimpio. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 44/2025

Ato de Concentração nº 08700.010488/2024-83. Partes: Cooperativa de Produção e Abastecimento do Vale do Itajaí - COOPER e a Comércio Três Irmãos SR Ltda.. Advogados: Ricardo Gaillard, Thales Lemos e Mayara Ogea. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 45/2025

Ato de Concentração nº 08700.010499/2024-63. Partes: J. Safra Holding S.A. Banco Safra S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 46/2025

Ato de Concentração nº 08700.010691/2024-50. Partes: Winity S.A. e Caw Infraestrutura de Telecomunicações Ltda. Advogados: Marcio Dias Soares e Raul Cabral. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 48/2025

Ato de Concentração nº 08700.010772/2024-50. Requerentes: Hartree Partners LP, ED&F Man Intermediary Limited e ED&F Man Commodities Limited. Advogados: Maria Eugênia Novis, Erica Sumie Yamashita e Leonardo Gioachini de Paula. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 49/2025

Cotrasa Veículos e Serviços Ltda., Empreendedor Brasil - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Brasil Portos e Ativos Logísticos - Fundo de Investimento em Participação Multiestratégia, N.O.G.S.P.E Empreendimentos e Participações S.A., Portinvest Participações S.A., Itapoá Terminais Portuários S.A., LOGZ Logística Brasil S.A., SATI RJ Participações S.A. e Regina Indústria e Comércio S.A. Advogados: Bruno Drago, Mariana Llamazalez Ou, Rodrigo Zilio, Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Sofia Esmanhoto Andrioli. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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