Norma
03/02/2025
#225199

DESPACHOS DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Aprova atos de concentração entre diversas empresas sem restrições.

DESPACHO SG Nº 130/2025

Ato de Concentração nº 08700.000568/2025-10. Partes: Woodward Inc. e Safran S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Luiz Antonio Galvão, Fernanda Von Borowski M. Marques, Paulo Casagrande, Francisco Negrão e Andrea Cruz. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 131/2025

Ato de Concentração nº 08700.000744/2025-13. Partes: Amcor plc e Berry Global Group, Inc. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Vinicius Hercos, Julia Braga, Antonio Haddad Júnior, Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 132/2025

Ato de Concentração nº 08700.000697/2025-08. Requerentes: Newave Energia S.A. e Bismut Comercializadora de Energia S.A. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira, Raphaela Boffe Palma e Eder Luiz Borges Gomes Antunes Silva. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 133/2025

Ato de Concentração nº 08700.009259/2024-16. Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e Cimentos do Maranhão S.A. Advogados: Isabella Neves Giorgi e Vitor Gonçalves Damasio. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 58 (SEI 1509189) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

DESPACHO SG Nº 134/2025

Ato de Concentração nº 08700.000485/2025-12. Requerentes: Iguatemi S.A., Brookfield Brazil Higienopolis Holdings LLC, BPY Higi LLC e Brazil Retail Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Yi Shin Tang, Andressa Lin Fidelis, Maria Eugênia Novis e Leonardo Gioachini de Paula. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 135/2025

Ato de Concentração nº 08700.000289/2025-48. Requerentes: BF Participações S.A., Tupi Barão Investimentos S.A. e Fazenda Tupi Barão Participações Ltda. Advogados: Daniel Costa Rebello e Alexandre Horn Pureza Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 136/2025

Ato de Concentração nº 08700.000523/2025-37. Requerentes: Viezzer e Cia Ltda. e WMS Supermercados do Brasil Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 137/2025

Ato de Concentração nº 08700.000298/2025-39. Requerentes: BF Participações S.A., Quatás Participações S.A. e Quatás Agropecuária S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello e Alexandre Horn Pureza Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.