Norma
27/01/2025
#226915

DESPACHO DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Decisão de arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 1/2025

Processo nº 08700.005877/2019-20

Representante: Cade ex officio

Representado: Práticos - Serviços de Praticagem do Porto de Santos e Baixada Santista Sociedade Simples LTDA.

Advogados: Cristiano Lisboa Yazbek; Gilberto Luiz do Amaral e outros

Acolho a Nota Técnica nº 2/2025/ /SGA1/SG/CADE (SEI 1503369) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de configuração de infração à ordem econômica constante dos autos.

Superintendente-Geral

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