DESPACHO SG Nº 217/2025
Ato de Concentração nº 08700.000696/2025-55. Partes: Arauco Celulose do Brasil S.A., Ovídio Administração e Participação Ltda., Brás Antônio Ovídio e Maria Cristina Queiroz Ovídio. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos e Pedro Henrique Lobo Sousa Monteiro. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral