DESPACHO SG Nº 716/2024
Ato de concentração nº 08700.000984/2024-29
Requerentes: Paraná Reflorestadora S.A., Arauco Florestal Arapoti S.A., Arauco Forest Brasil S.A., Empreendimentos Florestais Santa Cruz Ltda. e Florestal Vale do Corisco S.A. Advogados(as): Barbara Rosenberg, Leonardo Maniglia Duarte e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 6/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1405900) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se.
Superintendente-Geral
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