DESPACHO SG Nº 280/2024
Ato de Concentração nº 08700.000984/2024-29
Requerentes: Paraná Reflorestadora S.A. e Arauco Florestal Arapoti S.A., Arauco Forest Brasil S.A., Empreendimentos Florestais Santa Cruz Ltda. e Florestal Vale do Corisco S.A.
Advogado(a)(s): Barbara Rosenberg, Leonardo Maniglia Duarte e outros.
Peticionante: Município de Sengés/PR.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica n° 3/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE (1362905) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo indeferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado do município de Sengés/PR, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011. Publique-se.
Superintendente-Geral