DESPACHO SG Nº 845/2025
Processo Administrativo nº 08700.002130/2021-34 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.002132/2021-23)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A. (Coesa S.A.), Construtora Queiroz Galvão S.A. (Álya Construtora S.A.), Construtora Norberto Odebrecht S.A. (CNO S.A.), Galvão Engenharia S.A., Andrigo Lobo Chiarotti, Carlos José de Souza, Marcelo Barbieri, Sérgio Fogal Mancinelli, Eduardo Mesquita, Arnaldo Cumplido.
Advogados: Ana Luiza Nascimento de Souza Polak, Eduardo Oliveira Gedeon, Carolina Silveira Dultra Daltro de Castro, Victor Martins Mendes Baptista, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Anna Cecilia Leme da Silva, Guilherme Ferreira Gomes Luna e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 55/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1573653) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo (a): a) intimação das testemunhas Jose Roberto Maluf Moussalli, Luiz Claudio Mahana, Alberto Sanz Sogayar, Braulio Cesar Rodrigues de Andrade e Ricardo da Boa Viagem Parahyba, e dos Representados Andrigo Lobo Chiarotti, Arnaldo Cumplido, Marcelo Barbieri e Sérgio Fogal Mancinelli Júnior, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização da colheita dos depoimentos, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; b) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução para todos os Representados. Publique-se.
Superintendente-Geral
Substituto