Norma
02/07/2025
#227711

DESPACHOS SG de 1º de julho de 2025

Aprova atos de concentração entre diversas empresas sem restrições.

Nº 913 - Ato de Concentração nº 08700.006391/2025-57. Requerentes: Digital DC Brasil Ltda e Serena Energia S.A. Advogados: Milena Mundim, Pedro Milhomem e Rafaela Sanches. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 914 - Ato de Concentração nº 08700.006358/2025-27. Requerentes: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e Iguá Saneamento S.A. Advogados: Luis Nagalli, Cristianne Saccab Zarzur, Julia Haddad Niemeyer, Jackson Ferreira, Leticia Harumi Yada e Roberto Sampaio Amaral. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 915 - Ato de Concentração nº 08700.006176/2025-56. Requerentes: Draco 11 Energia SPE S.A., Atlas Project Holding 2 S.A. e Rivelli Alimentos S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Érica Sumie Yamashita e Stella La Regina. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 916 - Ato de Concentração nº 08700.006359/2025-71. Requerentes: Valence Agro Ltda e Mardisa Veículos S/A. Advogados: Bruno Droghetti Magalhães Santos, Daniel Augusto Mesquita, Bruna Silvestre Prado, Bárbara de' Carli Cauhy e Ana Beatriz Alves Ferreira. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 919 - Ato de Concentração nº 08700.006306/2025-51. Requerentes: Via Marconi Veículos Ltda. e Green Star Peças e Veículos Ltda. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Joyce Honda, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e Lucas Longhitano. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 920 - Ato de Concentração nº 08700.006283/2025-84. Requerentes: Sedan Comércio e Importação de Veículos Ltda e Rodobens Automóveis Rio Preto Ltda. Advogados: José Alexandre Goiana de Andrade, Joyce Honda, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e Lucas Longhitano. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral Substituto

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