Norma
03/02/2026
#228616

DESPACHOs DE 2 de fevereiro de 2026

Decisões sobre atos de concentração e pedidos de intervenção em processos administrativos envolvendo empresas e associações do setor portuário e industrial.

DESPACHO SG Nº 138/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.007049/2018-45

Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos.

Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa de Freitas e outros.

Representada: Portonave S/A Terminais Portuários de Navegantes.

Advogados: Flávio Bettega, Fernando Henrique C. Curi e outros.

Terceiras Interessadas: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Privados (ATP), Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) e Multilog Brasil S/A.

Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 06/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Indefiro o ingresso da Associação dos Usuários dos Portos da Bahia como terceira interessada apta a intervir no presente feito pela ausência dos requisitos necessários à admissão.

DESPACHO SG Nº 139/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.007396/2016-14

Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos.

Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa de Freitas e outros.

Representada: APM Terminals Itajaí S/A.

Advogados: Cesar A. Guimarães Pereira, Rafael Wallbach Schwind e outros.

Terceiras Interessadas: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Privados (ATP), Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) e Multilog Brasil S/A.

Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 07/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Indefiro o ingresso da Associação dos Usuários dos Portos da Bahia como terceira interessada apta a intervir no presente feito pela ausência dos requisitos necessários à admissão.

DESPACHO SG Nº 146/2026

Ato de Concentração nº 08700.000514/2026-27. Requerentes: Henkel AG & Co. KGaA, ATP adhesives systems group GmbH e Arsenal Capital Partners. Advogados: Renata Zuccolo, Renata Caied e Felipe Bonfim Silveira. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 147/2026

Ato de Concentração nº 08700.000455/2026-97. Partes: Areal Energias Renováveis Ltda., Brito Energética Ltda., GESM - Geração de Energia Sul de Minas S/A, Maynart Energética Ltda., Mart Minas Distribuição Ltda. e Dom Atacarejo S.A. Advogados: Henrique Alves e Rafael Lara Rabelo. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 148/2026

Ato de Concentração nº 08700.000457/2026-86. Partes: Motiva Infraestrutura de Mobilidade S.A., Autopista Fernão Dias S.A. e Arteris S.A. Advogados: Renata Zuccolo e Brenda Souza Corrêa. Natureza da operação: aquisição de controle. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 151/2026

Ato de Concentração nº 08700.000384/2026-22. Requerentes: Três Tentos Agroindustrial S.A., Grão Pará Participações Ltda. e Grão Pará Bioenergia Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Fabianna Morselli e Marcela Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 152/2026

Ato de Concentração nº 08700.000559/2026-00. Requerentes: Vinci Shopping Centers Fundo de Investimento Imobiliário - FII, Vinci Real Estate Gestora de Recursos Ltda., Condomínio do Shopping de Belo Horizonte, Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. e Multiplan Greenfield XI Empreendimento Imobiliário Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Rodrigo Vianna, Stella La Regina, Maria Eugênia Novis e Sarah Fida Carneiro. Decido pelo não conhecimento da operação.

DESPACHO SG Nº 153/2026

Ato de Concentração nº 08700.000508/2026-70. Partes: BASF Australia Biologicals Pty Ltd. e ABA Biologicals Pty Ltd. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Fernanda Lins Nemer, Pedro Wichtendal Villar, Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Paloma Caetano Silva Almeida. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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