Norma
05/03/2026
#229545

DESPACHO SG Nº 263, de 4 de março de 2026

Aprova sem restrições diversos atos de concentração envolvendo empresas de setores variados.

Ato de Concentração nº 08700.001385/2026-94. Partes: Bionexo S.A., Tucano do Brasil Sistemas de Informação Ltda e Philips do Brasil Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Fabianna Morselli, Fernanda Castro, José Alexandre Buaiz Neto e Jackson Ferreira. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

Ato de Concentração nº 08700.001443/2026-80. Requerentes: BTG Pactual Holding Participações S.A., Cosan Dez Participações S.A. e Compass Gás e Energia S.A.. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Smith. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

Ato de Concentração nº 08700.001219/2026-98. Requerentes: Riva Incorporadora S/A e Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções. Advogados: Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini e Pedro Paulo Guazzelli Ferreira Togniazzolo. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

Ato de Concentração nº 08700.001468/2026-83. Requerentes: Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício Metálico e Recursos Naturais Ltda., Ventos de São Luís Energias Renováveis S.A., Ventos de São Luigi Energias Renováveis S.A., Ventos de São Leopoldo Energias Renováveis S.A. e Casa dos Ventos S.A. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Karina Rezende, Bruna Muinhos Barnes, Fabricio A. Cardim de Almeida, Isabela Canales Oliveira e Gustavo Amaral Santos Köhnen. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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