Norma
16/04/2026
#229034

DESPACHOS DE 15 de abril de 2026

Decisões sobre inquéritos administrativos, atos de concentração e cumprimento de termos de compromisso envolvendo diversas empresas.

DESPACHO SG Nº 453/2026

Ref.: Inquérito Administrativo nº 08700.004318/2018-11.

Requerentes: Bus Serviços de Agendamento S.A. ("Bus Serviços") e J3 Participações Ltda. ("J3").

Advogados: Olavo Zago Chignalia e Beatriz Catto Ribeiro de Castro.

Com fulcro no inciso II do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, integro as razões da Nota Técnica nº 9/2026/CGAA1/SGA1/SG/CADE, de 10 de abril de 2026, (SEI 1732502/1732681) à presente decisão, inclusive como razão de decidir. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada e conforme previsto no §1° do art. 2° da Resolução Cade n° 35, de 6 de março de 2024, decido pela recomendação de não-cumprimento dos requisitos constantes na Cláusula 4.3.1 do TCC pelas Compromissárias.

Nos termos do art. 3° da Resolução Cade n° 35, de 6 de março de 2024, encaminhem-se os autos ao Tribunal, conforme artigo 9º, inciso XIX Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.

DESPACHO SG Nº 454/2026

Processo nº 08700.004426/2020-17

Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário

Interessado(s): Bus Serviços de Agendamento S.A., J3 Participações Ltda.

Advogados: Olavo Zago Chignalia e Beatriz Catto Ribeiro de Castro.

Com fulcro no inciso II do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, integro as razões da Nota Técnica nº 8/2026/CGAA1/SGA1/SG/CADE, de 10 de abril de 2026, (SEI 1732052/1732099) à presente decisão, inclusive como razão de decidir. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada e conforme previsto no §1° do art. 2° da Resolução Cade n° 35, de 6 de março de 2024, decido pela recomendação de não-cumprimento dos requisitos constantes na Cláusula 3.2.1 do Acordo em Controle de Concentrações pelas Compromissárias - ACC - SEI. A falta apurada dá azo a declaração de descumprimento do ACC.

Nos termos do art. 3° da Resolução Cade n° 35, de 6 de março de 2024, encaminhem-se os autos para deliberação do Tribunal, conforme artigo 9º, inciso XIX Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.

DESPACHO SG Nº 457/2026

Processo Administrativo nº 08700.007984/2022-98

Representante: Central de Serviços de Registro e Deposito aos Mercados Financeiro e de Capitais S.A. - CSD BR

Advogados: Ticiana Nogueira Lima, Mateus Bernardes dos Santos e Outros

Representada: B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão

Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Outros.

Acolho a Nota Técnica nº 32/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1733594) e com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Considerando as circunstâncias expostas na referida Nota Técnica, determino que a Representada, B3 S.A., apresente, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta notificação, a versão pública do parecer econômico elaborado pela Ecoa Consultoria Econômica (SEI 1730345). Este parecer, originalmente classificado como de acesso restrito, deverá ser juntado aos autos públicos, com o devido tarjamento exclusivo das informações que se enquadrem nas hipóteses de acesso restrito previstas nos incisos do art. 52 do Regimento Interno do Cade.

DESPACHO SG Nº 461/2026

Termo de Compromisso de Cessação nº 08700.005660/2025-68

Compromissário: GPBR Participações Ltda. ("Wellhub")

Advogado: Victor Santos Rufino.

Tendo em vista a Nota Técnica nº 10/2026/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1734928) APROVO os Planos de Comunicação e de Treinamento propostos pelo Wellhub conforme previsto nas Cláusulas 3.1.2.2 e 3.1.2.3 do TCC e ATESTO o cumprimento das obrigações previstas nas Cláusulas 3.3 - (iii) e 3.3.1 do TCC. Ao Protocolo para providenciar a notificação dos advogados indicados.

DESPACHO SG Nº 463/2026

Ato de Concentração nº 08700.008758/2025-77

Tipo de Processo: Ato de Concentração Ordinário

Requerentes: Subsea7 S.A. e Saipem S.p.A.

Advogados das Requerentes: Marcelo Calliari, Guilherme Ribas, Natan Munhoz, Marco Volpini Micheli e Camila Monferrari Oliveira.

Terceiros interessados: ABEP - Associação Brasileira de Empresas e Exploração e Produção de Petróleo e Gás ("ABEP"), Petróleo Brasileiro S.A. ("Petrobras"), Exxonmobil Exploração Brasil Ltda. ("Exxon") e Technip Brasil - Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo Ltda. ("Technip").

Advogados: pela ABEP, Eric Hadmann Jasper e outros; pela Petrobras, André de Almeida Barreto Tostes e outros; pela Exxon, Ednei Nascimento da Silva e outros; pela Technip Brasil, Caroline Luz Gonçalves da Rosa e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 8/2026/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1733436) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529/11 e do artigo 120 do Regimento Interno do Cade, declarar o Ato de Concentração nº 08700.008758/2025-77 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 8/2026/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1733436). Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer a dilação do prazo de que trata os artigos 56, parágrafo único, 88, §§ 2º e 9º da Lei nº 12.529/2011 e artigo 120, parágrafo único, do Regimento Interno do Cade.

Superintendente-Geral Substituto

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