Revogada Impacto Médio Legislação
21/11/1991
#282824

DECRETO Nº 349, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991

Decreto altera regras do Programa de Alimentação do Trabalhador sobre dedução do Imposto de Renda, participação do trabalhador e apuração do custo da refeição.

Resumo

DECRETO Nº 349, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991

Altera o Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - A dedução do Imposto de Renda estará limitada a 5% (cinco por cento) do imposto devido em cada exercício, podendo o eventual excesso ser transferido para dedução nos 2 (dois) exercícios subsequentes."     Art. 2º Ficam acrescidos dois parágrafos ao artigo 2º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................
...................................................................................................

§ 1º A participação do trabalhador fica limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição.

§ 2º A quantificação do custo direto da refeição far-se-á conforme o período de execução do programa aprovado pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, limitado ao máximo de 12 (doze) meses."

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de novembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Antonio Magri

Material disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o novo limite de dedução do Imposto de Renda no PAT?
A dedução do Imposto de Renda vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador fica limitada a 5% do imposto devido em cada exercício.
O excesso de dedução do PAT pode ser aproveitado em exercícios futuros?
Sim. Eventual excesso da dedução pode ser transferido para aproveitamento nos 2 exercícios subsequentes.
Como a empresa deve quantificar o custo direto da refeição no PAT?
O custo direto da refeição deve ser quantificado conforme o período de execução do programa aprovado pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, observado o limite máximo de 12 meses.
Há regra de transição específica para as alterações feitas pelo Decreto nº 349/1991?
Não. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e não traz regime de transição específico.
O Decreto nº 349/1991 substitui integralmente as regras do PAT?
Não. O Decreto nº 349/1991 altera pontualmente o Decreto nº 5/1991, ajustando regras sobre incentivo fiscal, participação financeira do trabalhador e apuração do custo direto da refeição.
A empresa participante do PAT pode cobrar qualquer percentual do trabalhador pela refeição?
Não. A participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição.