Legislação
30/12/2025
#275822

Lei Ordinária 7.440/2025

Dispõe sobre a vedação da exigência de valor mínimo para recargas via PIX no sistema de estacionamento rotativo pago em Cuiabá e garante ao usuário o direito ao resgate imediato de saldo não utilizado.

LEI Nº 7.440 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1273, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE VALOR MÍNIMO PARA RECARGAS VIA PIX NO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO EM CUIABÁ E GARANTE AO USUÁRIO O DIREITO AO RESGATE IMEDIATO DE SALDO NÃO UTILIZADO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Cuiabá, a exigência de valor mínimo para a realização de recargas via PIX por parte de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela gestão do sistema de estacionamento rotativo em vias públicas.

Art. 2º As empresas deverão permitir que o usuário realize recargas de qualquer valor compatível com o tempo de uso desejado, sem limitação mínima.

Art. 3º Fica garantido ao usuário o direito de resgatar, a qualquer momento, o saldo não utilizado existente em sua conta vinculada ao sistema de estacionamento rotativo, de forma imediata e exclusivamente via Pix, mediante solicitação no aplicativo ou site da empresa.

Art. 4º As empresas terão o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às disposições aqui estabelecidas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2025.

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.