Legislação
03/11/1993

Lei Ordinária nº 213, de 29 de outubro de 1993

Município a conceder “habite-se” para construções concluídas sem as formalidades próprias, atendidas as condições que especifica, e dá outras providências.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

213

Ano

1993

Data

29/10/1993

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

03/11/1993

Veículo de Publicação

DOE N. 27.819 ano XCIX

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Município a conceder “habite-se” para construções concluídas sem as formalidades próprias, atendidas as condições que especifica, e dá outras providências.

Indexação

PL N. 066/1993
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOE de 03.11.1993, edição n. 27.819, ano XCIX
Palavras-chave: Habitação, Concessão de Habite-se, Construções, Empresa Municipal de Urbanização – URBAM, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e ser registrados no Conselho Regional de Arquitetura – CREA.

Alterada pela Lei 096/1994.

Observação

Alterada pela Lei 096/1994.

Assuntos

  • Construções
  • Habitação
  • Habite-se

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Anexos Norma Jurídica