Legislação
20/07/2021
#62808

Lei Ordinária nº 2.762, de 20 de julho de 2021

DISPÕE acerca da dação em pagamento em bem imóvel como modalidade de extinção do crédito tributário.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2762

Ano

2021

Data

20/07/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/07/2021

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

DISPÕE acerca da dação em pagamento em bem imóvel como modalidade de extinção do crédito tributário.

Indexação

PL n. 395/2021
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM de 20/07/2021, edição n. 5144, ano XXII
Palavras-chave: tributo, dação em pagamento, bem imóvel, modalidade de extinção do crédito tributário, dívida ativa, devedor em dação em pagamento, norteada pelo interesse público e pela conveniência administrativa, matriculado no Cartório de Registro, desembaraçado de quaisquer ônus ou dívidas, crédito tributário, objeto do pagamento, imissão de posse, pessoa física ou jurídica por ele credenciado, extinção é pretendida, com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, competência, previamente avaliado, padrões técnicos definidos no regulamento, montante, devedor renuncie ao valor excedente, conveniência administrativa na aceitação do imóvel oferecido em dação em pagamento, utilidade do bem imóvel, serviço público da administração direta ou indireta, viabilidade econômica, custos estimados, adaptação ao uso público ou para a alienação, implantação de políticas e empreendimentos públicos de relevância econômica, social, turística e cultural, bem imóvel avaliado, avaliação do objeto da dação, crédito tributário remanescente, autos da execução fiscal, caso ajuizada, ação ou execução em curso, dação em pagamento, é vedada a aceitação de bem imóvel único de devedor utilizado para fins de residência própria ou absolutamente impenhorável, baixa da inscrição em Dívida Ativa, atos notariais e registrais dos imóveis oferecidos à dação em pagamento compete privativamente à Procuradoria-Geral do Município de Manaus, custas judiciais, honorários advocatícios e periciais, regime de disponibilidade plena e absoluta, bens dominicais, controle patrimonial imobiliário municipal, alienar, a título oneroso, os bens recebidos,

Ver o art. 156, inciso XI, da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
Alterada pela Lei n. lei n. 3.264, de 04.01.2024. Publicada no DOM, de 04.01.2024 – Edição n. 5738, Ano XXV.

Observação

Ver o art. 156, inciso XI, da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
Alterada pela Lei n. lei n. 3.264, de 04.01.2024. Publicada no DOM, de 04.01.2024 – Edição n. 5738, Ano XXV.

Assuntos

  • Crédito tributário
  • Divida ativa
  • Tributo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica



Perguntas e respostas

Qual é a taxa de câmbio do Dólar Canadense para o período mencionado?
A taxa de câmbio do Dólar Canadense é de CR$ 2.813,92000.
Qual é a taxa de câmbio da Libra Esterlina para o período mencionado?
A taxa de câmbio da Libra Esterlina é de CR$ 6.364,41000.
Quem é o responsável pela fixação das taxas de câmbio mencionadas?
O responsável é o Chefe da Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior.
Qual é a taxa de câmbio do Ien Japonês para o período mencionado?
A taxa de câmbio do Ien Japonês é de CR$ 26,79000.
Qual é o período de vigência das taxas de câmbio fixadas?
O período de vigência das taxas de câmbio é de 29 de junho a 05 de julho de 1992.
Qual é a taxa de câmbio do Marco Alemão para o período mencionado?
A taxa de câmbio do Marco Alemão é de CR$ 2.182,84000.
Qual é a taxa de câmbio do Dólar dos Estados Unidos para o período mencionado?
A taxa de câmbio do Dólar dos Estados Unidos é de CR$ 3.351,10000.
Qual é a base legal utilizada para a fixação das taxas de câmbio para efeito de cálculo do Imposto de Importação?
A base legal é o parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988.
Qual é a taxa de câmbio do Peso Argentino para o período mencionado?
A taxa de câmbio do Peso Argentino é de CR$ 3.385,91000.
Qual é a taxa de câmbio do Franco Suíço para o período mencionado?
A taxa de câmbio do Franco Suíço é de CR$ 2.426,05000.

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