Legislação
28/06/1948

Lei Ordinária nº 45, de 28 de junho de 1948

CONCEDE isenção do imposto predial aos prédios construídos para a habitação residencial, e dá outras providências.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

45

Ano

1948

Data

28/06/1948

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CONCEDE isenção do imposto predial aos prédios construídos para a habitação residencial, e dá outras providências.

Indexação

PL não encontrado
Autoria não encontrada
Publicação: DOE
Palavras-chave: isenção, Imposto Predial, habitação residencial, Avenida Presidente Vargas, Avenida Floriano Peixoto, Decreto-Lei n. 292, de 14 de agosto de 1946
Alterada pela Lei n. 86, de 5 de agosto de 1948

Observação

Alterada pela Lei n. 86, de 5 de agosto de 1948

Assuntos

  • Habitação
  • Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
  • Isenção fiscal
  • Leis Alteradas
  • Tributo

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Anexos Norma Jurídica