LEI N. 3.672, DE 19 DE JUNHO DE 2026 (DOM 19.06.2026 N. 6335 , ANO XXVII) DISPÕE sobre a criação do “Selo Amigo das Pessoas com Deficiência” e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Esta Lei institui no âmbito do município de Manaus o “Selo Amigo das Pessoas com Deficiência”, que será conferido aos estabelecimentos comerciais e empresas que, comprovadamente, contribuam com iniciativas e ações para a inclusão social das pessoas com deficiência.
Parágrafo único . Somente poderão utilizar o selo de que trata o caput do art. 1.º, as pessoas jurídicas que estejam em dia com suas obrigações fiscais com o Município.
Art. 2.º O pedido de concessão do selo deverá ser realizado preferencialmente pela internet, sendo sua emissão feita por meio eletrônico, acompanhado de certificado.
Art. 3.º Os critérios para a certificação serão estabelecidos pelo órgão competente, mediante regulamentação do Executivo Municipal.
Art. 4.º A empresa outorgada com o “Selo Amigo das Pessoas com Deficiência” fica autorizada a divulgá lo.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data d e sua publicação. Manaus, de junho de 2026. RENATO FROTA MAGALHÃES Prefeito de Manaus Este texto não substitui o publicado no DOM, de 19.06.2026 Edição n. 6335, Ano XX V II