APROVA A VERSÃO 1.3 DO DOCUMENTOVISÃO GERAL DO SISTEMADE CARIMBOS DO TEMPO NA ICPBRASIL(DOC-ICP-11).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTORDA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no exercício do cargo de COORDENADOR DO REFERIDO
COMITÊ, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, Ve VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de2001,
Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente,
Considerando a necessidade de manter os registros de eventosde certificação digital e suas respectivas marcações de tempo,resolve:
Art. 1º Alterar a Figura 1 do item 2.1 do DOC-ICP-11,versão 1.2, referente a Visão Esquemática do Modelo - Modelo deFuncionamento do Carimbo do Tempo da ICP-Brasil.
Art. 2º Excluir o item 2.2.5 do DOC-ICP-11, versão 1.2,renumerando os itens seguintes.
Art. 3º Alterar o item 2.4.2 do DOC-ICP-11, versão 1.2,alínea "a", que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) o relógio atômico da AC-Raiz, ou Fonte Confiável do
Tempo (FCT), fornece a hora UTC para o equipamento chamado
de Sistema de Auditoria e Sincronismo (SAS) da AC-Raiz; e
Art. 4º Excluir o item 2.4.2 do DOC-ICP-11, versão 1.2,alínea "b", renumerando as alíneas seguintes.
Art. 5º Excluir as seguintes referências do item 5 do DOCICP-11,versão 1.2:
BRASIL, Lei nº 2.784, de 18 de junho de 1913 - determinaa Hora Legal no Brasil.
BRASIL, Decreto nº 10.546, de 05 de novembro de 1918 aprovao Regulamento da Lei nº 2.784.
Art. 6º Fica aprovada a versão 1.3 do Documento VISÃOGERAL DO SISTEMA DE CARIMBOS DO TEMPO NA ICPBRASIL(DOC-ICP-11).
§ 1º Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-11, na suaversão 1.2, em sua ordem originária, integram a presente versão 1.3 emantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado,em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A AC RAIZ tem o prazo de até 90 dias,contados da data da publicação, para se adequar a esta resolução.