APROVA A VERSÃO 1.2 DOS DOCUMENTOSDOC-ICP-12, DOC-ICP-13 EDOC-ICP-14 DA ICP-BRASIL.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTORDA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no exercício do cargo de COORDENADOR DO REFERIDO
COMITÊ, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, Ve VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de2001,
Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente,
Considerando a necessidade de manter os registros de eventosde certificação digital e suas respectivas marcações de tempo,resolve:
Art. 1º Retirar as seguintes referências dos DOCs-ICP 12, 13e 14, versões 1.1:
BRASIL, Lei no 2.784, de 18 de junho de 1913 - determinaa Hora Legal no Brasil.
BRASIL, Decreto no 10.546, de 05 de novembro de 1918 aprovao Regulamento da Lei no 2.784.
Art. 2º Ficam aprovadas as versões 1.2 dos DOCs-ICP 12, 13 e 14.
§ 1º Todas as demais cláusulas dos DOCs-ICP 12, 13 e 14,em suas versões 1.1, em sua ordem originária, integram as presentesversões 1.2 e mantêm-se válidas.
§ 2º Os documentos referidos no caput encontram-se disponibilizados,em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A AC RAIZ tem o prazo de até 90 dias,contados da data da publicação, para se adequar a esta resolução.