APROVA A VERSÃO 7.2 DO DOCUMENTOREQUISITOS DAS POLÍTICAS DE ASSINATURADIGITAL NA ICP-BRASIL(DOC-ICP-15.03).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTORDA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEI-
RA - CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de COORDENADORDO REFERIDO COMITÊ, conforme previsão constante noart. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 deoutubro de 2004, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I,III, V e VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 deagosto de 2001,
Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente;
Considerando a necessidade de melhoria do conjunto normativode assinaturas digitais da ICP-Brasil, resolve:
Art. 1º Alterar a tabela A.20, do DOC-ICP-15.03, na versão7.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Tabela A.20: Presença das entradas do dicionário VRI do PAdES.
Art. 2º Incluir no Anexo 2 do DOC-ICP-15.03, versão 7.1,as novas versões das Políticas de Assinatura PAdES, com a seguinteredação:
O nome desta Política de Assinatura para a versão 1.1 éPOLITICA ICP-BRASIL PARA ASSINATURA DIGITAL COM REFERENCIASCOMPLETAS NO FORMATO PDF, versão 1.1 e o seuObject Identifier (OID) é 2.16.76.1.7.1.13.1.1.
O nome desta Política de Assinatura para a versão 1.1 éPOLITICA ICP-BRASIL PARA ASSINATURA DIGITAL COM REFERENCIASPARA ARQUIVAMENTO NO FORMATO PDF, versão1.1 e o seu Object Identifier (OID) é 2.16.76.1.7.1.14.1.1.
Art. 3º Alterar o item 2 do Anexo 2 do DOC-ICP-15.03,versão 7.1, nas Políticas PAdES AD-RC e AD-RA, que passa avigorar com a seguinte redação:
A data de emissão de cada PA é:
a) para a versão 1.0: 25/08/2015.
b) para a versão 1.1: 15/07/2016.
Art. 4º Alterar o item 5.1 do Anexo 2 do DOC-ICP-15.03,versão 7.1, nas Políticas PAdES AD-RC e AD-RA, que passa avigorar com a seguinte redação:
Para a versão 1.0, o período para assinatura desta PA é de25/08/2015 a 02/03/2029.
Para a versão 1.1, o período para assinatura desta PA é de15/07/2016 a 02/03/2029.
Art. 5º Alterar o segundo parágrafo do item 2.5 do anexo 4 doDOC-ICP-15.03, versão 7.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
A entrada de dicionário ValidationValues não reflete a umaentrada do DSS ou VRI de fato, mas indica qual tipo de artefato derevogação deve ser incluído nessas estruturas. Essa estrutura podeindicar se um DSS ou VRI deve conter apenas LCR, apenas OCSP,qualquer um dos dois ou obrigatoriamente os dois.
Art. 6º Aprovar a versão 7.2 do DOC-ICP-15.03 - REQUISITOSDAS POLÍTICAS DE ASSINATURA DIGITAL NA ICP-BRASIL.
§ 1º Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-15.03, em suasversões imediatamente anteriores, em sua ordem originária, integrama presente versão e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado,em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.