Norma
07/03/2017
#159629

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Aprova a versão 7.3 do documento de requisitos das políticas de assinatura digital na ICP-Brasil.

APROVA A VERSÃO 7.3 DO DOCUMENTO REQUISITOS DAS POLÍTICASDE ASSINATURA DIGITAL NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-15.03).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE

CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador doreferido Comitê, conforme previsão constante no art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICPBrasil,de 21 de outubro de 2004, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI doart. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,

Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestorda Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no § 6ºart. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do Coordenador titular esuplente;

Considerando a necessidade de melhoria do conjunto normativo de assinaturas digitais da ICPBrasil,resolve:

Art. 1º Alterar o item 2 do DOC-ICP-15.03, versão 7.2, que passa a vigorar com a seguinteredação:

2 CONTEÚDO GERAL DE UMA POLÍTICA DE ASSINATURA

A seguir são apresentados os itens que DEVEM fazer parte de uma Política de Assinatura

Aprovada ICP-Brasil. De maneira a permitir que a AC-Raiz, ao criar uma PA, tenha informações

detalhadas, em conformidade com os documentos ETSI TR 102 272 e ETSI TR 102 038 nos quais

os conteúdos são descritos na íntegra.

Art. 2º Alterar o item 2.5.2.1.1.2 do DOC-ICP-15.03, versão 7.2, que passa a vigorar com aseguinte redação:

2.5.2.1.1.2 Atributos ou Propriedades Assinados Obrigatórios (6.5.1, 8.7.1)

Neste item DEVEM ser relacionados os atributos ou propriedades que DEVEM constar, obri gatoriamente,no pacote da assinatura digital no âmbito desta Política de Assinatura e que são

assinados juntamente com o documento eletrônico. O documento DOC-ICP-15.02, capítulos 2 e 3,

define os atributos ou propriedades para os formatos de assinatura digital ICP-Brasil.

Art. 3º Alterar o item 2.5.2.1.1.3 do DOC-ICP-15.03, versão 7.2, que passa a vigorar com aseguinte redação:

2.5.2.1.1.3 Atributos ou Propriedades Não-Assinados Obrigatórios (6.5.1, 8.7.1)

Neste item DEVEM ser relacionados os atributos ou propriedades que DEVEM constar, obri gatoriamente,no pacote da assinatura digital no âmbito desta Política de Assinatura, e que não são

assinados juntamente com o documento eletrônico. O documento DOC-ICP-15.02, capítulos 2 e 3,

define os atributos ou propriedades para os formatos de assinatura digital ICP-Brasil.

Art. 4º Alterar a tabela A.9 do DOC-ICP-15.03, na versão 7.2, que passa a vigorar com aseguinte redação:

Tabela A.9: Presença de atributos não-assinados no SignerInfo do TimeStamp To k e nde "carimbo do tempo de assinatura."

Nota 1: A inclusão ou atualização destas propriedades é obrigatória no momento que antecede

a inclusão do carimbo do tempo das referências. Caso o carimbo do tempo das referências ainda não

tenha sido aplicado, a presença destas propriedades é opcional.

Art. 5º Alterar a tabela A.11, do DOC-ICP-15.03, na versão 7.2, que passa a vigorar com aseguinte redação:

Tabela A.11: Presença de atributos não-assinados no SignerInfo do TimeStampToken de "ca rimbodo tempo das referências"

Nota 1: A inclusão ou atualização destas propriedades é obrigatória no momento que antecede

a inclusão do carimbo do tempo de arquivamento. Caso o tipo de assinatura não exija carimbo do

tempo de arquivamento ou este ainda não tenha sido aplicado, a presença destas propriedades é

opcional.

Art. 6º Incluir o item 7.4 no Anexo 3 do DOC-ICP-15.03, versão 7.2, com a seguinte redação:

7.4 Codificação de especificações da LPA

A codificação ASN.1 e o esquema XML da LPA podem ser obtidos no repositório do Instituto

Nacional de Tecnologia da Informação, mantido em:

Os artefatos também podem ser acessados diretamente pelo link:

Art. 7º Incluir o item 2.6 no Anexo 4 do DOC-ICP-15.03, versão 7.2, com a seguinte redação:

2.6 - Codificação de especificações ASN.1

A codificação ASN.1 das extensões de Políticas de Assinatura para PAdES podem ser obtidas

no repositório do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, mantido em:

Os artefatos também podem ser acessados diretamente pelo link:

Art. 8º Aprovar a versão 7.3 do DOC-ICP-15.03 - REQUISITOS DAS POLÍTICAS DEASSINATURA DIGITAL NA ICP-BRASIL.

§ 1º Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-15.03, em suas versões imediatamente anteriores,em sua ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.

§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítiohttp://www.iti.gov.br.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.