Norma
20/03/2017
#195616

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 14 DE MARÇO DE 2017

Complementa informações sobre o agente de registro que as ACs emissoras de certificados devem encaminhar ao ITI.

COMPLEMENTA AS INFORMAÇÕESSOBRE O AGENTE DE REGISTRO QUE

AS ACs EMISSORAS DE CERTIFICADOS
PARA USUÁRIOS FINAIS DEVEM
ENCAMINHAR AO ITI.



O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTORDA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEI-

RA - CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador doreferido Comitê, conforme previsão constante no art. 1º da Resoluçãonº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, nouso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art.4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,

Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente;

Considerando a necessidade de complementação de informaçõescontidas no Anexo 5 da IN n°16/2016, resolve:

Art. 1º Incluir a coluna "Instalação Técnica" na planilha doAnexo 5 da IN n°16/2016.

Parágrafo único. Essa coluna deve ser preenchida com onome da Instalação Técnica conforme consta no processo de credenciamento.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.