Norma
11/04/2018
#190222

RESOLUÇÃO No 138, DE 2 DE ABRIL DE 2018

Altera requisitos para extensão 'Subject Alternative Name' em certificados de equipamento CF-e-SAT na ICP-Brasil.

RESOLUÇÃO No 138, DE 2 DE ABRIL DE 2018

ALTERA A EXTENSÃO "SUBJECT ALTERNATIVE NAME" PARA CERTIFICADOS DE EQUIPAMENTO A CF-e-SAT.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4°, da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 02 de abril de 2018, resolveu:

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,

Art. 1º A alínea "d", do item 7.1.2.3, do DOC-ICP-04, versão 6.4, passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.1.2.3 .....................................................................................

..........................................................................................................

d) Para certificado de equipamento A CF-e-SAT, 3 (três) campos otherName, obrigatórios, contendo, nesta ordem:

i. OID = 2.16.76.1.3.8 e conteúdo= nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), sem abreviações, idêntico ao constante no certificado digital de pessoa jurídica requisitante deste ou quando o requisitante for uma Secretaria Estadual da Fazenda, o CNPJ do contribuinte a quem foi atribuído o certificado;

ii. OID = 2.16.76.1.3.3 e conteúdo = nas 14 (quatorze) posições o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), idêntico ao constante no certificado digital de pessoa jurídica requisitante deste ou quando o requisitante for uma Secretaria Estadual da Fazenda, o CNPJ do contribuinte a quem foi atribuído o certificado;

iii. OID = 2.16.76.1.3.10 e conteúdo = nas primeiras 10 (dez) posições, número de série do equipamento emissor de CF-e-SAT; nas 14 (quatorze) posições subsequentes, o número da inscrição estadual da pessoa jurídica emissora do CF-e-SAT; nas 14 (quatorze) posições subsequentes, o número da inscrição municipal da pessoa jurídica emissora do CF-e-SAT.

NOTA:Uma Secretaria Estadual de Fazenda tem a competência institucional de promover a gestão tributária e financeira estadual, bem como supervisionar, coordenar e executar a política tributária e fiscal do Estado." (NR)

NOTA:

Art. 2º O item 7.1.2.4, do DOC-ICP-04, versão 6.4, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"7.1.2.4 ...................................................................................

........................................................................................................

h) Quando o número da inscrição estadual e o número da inscrição municipal da pessoa jurídica emissora do CF-e-SAT não estiverem disponíveis não precisam ser preenchidos." (NR)

Art. 3º Fica aprovada a versão 6.5 do Documento DOC-ICP-04 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL.

§ 1º As demais cláusulas do referido documento, nas suas versões imediatamente anteriores, em sua ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.

§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 138, de 2 de abril de 2018?
A Resolução nº 138, de 2 de abril de 2018, altera a extensão 'Subject Alternative Name' para certificados de equipamento A CF-e-SAT.
Onde pode ser encontrado o documento DOC-ICP-04, versão 6.5?
O documento pode ser encontrado no site http://www.iti.gov.br.
Quem é o responsável pela Resolução nº 138, de 2 de abril de 2018?
O responsável é o Coordenador do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Quais são os campos obrigatórios para o certificado de equipamento A CF-e-SAT conforme a Resolução nº 138?
Os campos obrigatórios são:i. OID = 2.16.76.1.3.8, contendo o nome empresarial constante do CNPJ.ii. OID = 2.16.76.1.3.3, contendo o número do CNPJ.iii. OID = 2.16.76.1.3.10, contendo o número de série do equipamento emissor de CF-e-SAT, o número da inscrição estadual e o número da inscrição municipal da pessoa jurídica emissora do CF-e-SAT.
Qual versão do documento DOC-ICP-04 foi aprovada pela Resolução nº 138?
Foi aprovada a versão 6.5 do Documento DOC-ICP-04 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL.
O que acontece se o número da inscrição estadual e o número da inscrição municipal não estiverem disponíveis?
Se o número da inscrição estadual e o número da inscrição municipal da pessoa jurídica emissora do CF-e-SAT não estiverem disponíveis, eles não precisam ser preenchidos.
Quando a Resolução nº 138, de 2 de abril de 2018, entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data da sua publicação.
Qual documento foi alterado pela Resolução nº 138, de 2 de abril de 2018?
Foi alterado o DOC-ICP-04, versão 6.4.

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