Norma
30/11/2018
#185950

PORTARIA Nº 1.276, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

Institui o Programa de Integridade da Casa Civil da Presidência da República para promover ética, prevenção e remediação de desvios.

Institui o Programa de Integridade da Casa Civil da Presidência da República.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 e na Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, resolve:

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade da Casa Civil da Presidência da República, com os objetivos de:

I - adotar as melhores práticas para manter, em processo de constante melhoria e fortalecimento, ambiente institucional pautado pela ética e probidade;

II - estimular o comportamento íntegro no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; e

III - promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de desvios éticos, ilícitos administrativos, atos de fraude e de corrupção.

Art. 2º O Programa de Integridade tem os seguintes eixos fundamentais de atuação:

I - comprometimento e apoio da alta administração;

II - fortalecimento das instâncias de integridade;

III - análise, avaliação e gestão de riscos de integridade;

IV - ações de monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Art. 3º O Programa de Integridade está operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, que contempla as seguintes diretrizes, ações e medidas:

I - alcance do programa;

II - padrões de ética e de conduta;

III - estratégias de comunicação e treinamento;

IV - canais de denúncias;

V - medidas de monitoramento e de reportes para remediação e aprimoramento dos processos de trabalho.

§ 1º O Plano de Integridade foi elaborado a partir do mapeamento de riscos de integridade e da avaliação das medidas de integridade existentes, com a finalidade de identificar vulnerabilidades no quadro de integridade do órgão e propor medidas para sua mitigação.

§ 2º O Plano de Integridade contempla as medidas de mitigação a serem adotadas, as unidades responsáveis por seu cumprimento, sua priorização conforme processo de gestão de riscos e os meios de monitoramento.

Art. 4º A elaboração, desenvolvimento e implementação do Programa de Integridade na Casa Civil cabe à Secretaria-Executiva da Casa Civil, por meio de sua Assessoria deCompliance(ASSEC).

Compliance

Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo são desempenhadas com o apoio das demais unidades da Presidência da República.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quando a Portaria que institui o Programa de Integridade entrou em vigor?
A Portaria que institui o Programa de Integridade entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de novembro de 2018.
Quais são os objetivos do Programa de Integridade da Casa Civil?
Os objetivos do Programa de Integridade da Casa Civil são: adotar as melhores práticas para manter um ambiente institucional ético e probo, estimular o comportamento íntegro e promover medidas para prevenir, detectar, punir e remediar desvios éticos, ilícitos administrativos, fraudes e corrupção.
O que é o Plano de Integridade e quais são suas diretrizes?
O Plano de Integridade é a operacionalização do Programa de Integridade, contemplando diretrizes, ações e medidas como: alcance do programa, padrões de ética e conduta, estratégias de comunicação e treinamento, canais de denúncias, e medidas de monitoramento e reportes para remediação e aprimoramento dos processos de trabalho.
Quais são os eixos fundamentais de atuação do Programa de Integridade?
Os eixos fundamentais de atuação do Programa de Integridade são: comprometimento e apoio da alta administração, fortalecimento das instâncias de integridade, análise, avaliação e gestão de riscos de integridade, e ações de monitoramento contínuo dos atributos do programa.
O que é o Programa de Integridade da Casa Civil da Presidência da República?
O Programa de Integridade da Casa Civil da Presidência da República é uma iniciativa que visa adotar as melhores práticas para manter um ambiente institucional pautado pela ética e probidade, estimular o comportamento íntegro e promover medidas para prevenir, detectar, punir e remediar desvios éticos, ilícitos administrativos, fraudes e corrupção.
Como foi elaborado o Plano de Integridade?
O Plano de Integridade foi elaborado a partir do mapeamento de riscos de integridade e da avaliação das medidas de integridade existentes, com o objetivo de identificar vulnerabilidades e propor medidas para sua mitigação.
Quem é responsável pela elaboração, desenvolvimento e implementação do Programa de Integridade na Casa Civil?
A responsabilidade pela elaboração, desenvolvimento e implementação do Programa de Integridade na Casa Civil cabe à Secretaria-Executiva da Casa Civil, por meio de sua Assessoria de Compliance (ASSEC), com o apoio das demais unidades da Presidência da República.

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