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Homologa o Plano de Integridade da Imprensa Nacional.
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos II, IV e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando a estratégia de governança, integridade e riscos do Governo Federal, nos termos do Decreto nº 9.203, de 23 de novembro de 2017, da Portaria-CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, da Portaria-CC nº 1.176, de 30 de outubro de 2018, da Instrução Normativa Conjunta-MP/CGU nº 01, 10 de maio de 2016, e da Portaria IN nº 234, de 1º de agosto de 2018, resolve:
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONALArt. 1º Homologar o Plano de Integridade da Imprensa Nacional, aprovado pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles em reunião extraordinária de 23 de novembro de 2018, na forma do documento anexo, publicado no Boletim de Serviço da Imprensa Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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