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Altera disposições da Portaria nº 79/2018 sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Altera disposições da Portaria nº 79, de 31 de dezembro de 2018, que Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da competência prevista no art. 9º do Anexo I, do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017 e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 1 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 13 de junho de 2008 e a Norma Complementar nº 3 do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional, de 30 de junho de 2009, resolve:
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOArt. 1º O inciso I do Art. 6º da Portaria nº 79, de 31 de dezembro de 2018, passa a vigorá com a seguinte redação:
"Art. 6º .....................................................................................................................
I. Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação. (NR)
Art. 45 O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações será integrado pelo Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação (e, na sua ausência, pelo seu substituto legal) na qualidade de Gestor de SIC, e por, pelo menos, 1 (um) representante titular e suplente indicado pelas áreas funcionais do ITI, a saber:
I. Presidência;
II. Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização; e
III. Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas.
§ 1º Os membros titulares do Comitê de SIC que tratam os incisos I, II e III docaputdeverão ocupar cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível 5 ou superior, ou equivalente.
caput§ 2º Compete ao Comitê de Segurança da Informação e Comunicações:
I. assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações no ITI;
II. constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações;
III. propor normas e procedimentos relativos à SIC no âmbito do ITI;
IV. revisar e analisar periodicamente as diretrizes e normas estabelecidas nesta política visando a sua aderência e concordância aos objetivos institucionais deste Instituto e as legislações vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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