Norma
01/04/2020
#186091

PORTARIA Nº 13, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Altera disposições da Portaria 79/2018 sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Altera disposições da Portaria nº 79, de 31 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da competência prevista no art. 9º do Anexo I, do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017 e considerando o disposto na Instrução Normava nº 1 do Gabinete de Segurança Instucional da Presidência da República, de 13 de junho de 2008 e a Norma Complementar nº 3 do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Instucional, de 30 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º O inciso I do art. 6º da Portaria nº 79, de 31 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ..................................................................................................................

I. Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que instui a Políca Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação." (NR)

Art. 2º No art. 44, o caput e o inciso IV da Portaria nº 79, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44 O Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas atuará como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, com as seguintes competências:

IV. designar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais;" (NR)

Art. 3º O Art. 45 da Portaria nº 79, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45 O comitê responsável por deliberar sobre SIC no ITI é o CGRC-GD, conforme composição, competências e funcionamento previstos em seu Regimento Interno.

Parágrafo único. No que se refere às ações de SIC, compete ao CGRC-GD:

I. assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações no ITI;

II. constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações;

III. propor normas e procedimentos relativos à SIC no âmbito do ITI; e

IV. revisar e analisar periodicamente as diretrizes e normas estabelecidas nesta política visando a sua aderência e concordância aos objetivos institucionais deste Instituto e as legislações vigentes." (NR)

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10, de 28 de fevereiro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Qual portaria foi revogada pela nova portaria?
A Portaria nº 10, de 28 de fevereiro de 2019, foi revogada pela nova portaria.
Quais são as competências do CGRC-GD em relação às ações de SIC?
O CGRC-GD tem competências como assessorar na implementação das ações de SIC, constituir grupos de trabalho, propor normas e procedimentos relativos à SIC, e revisar e analisar periodicamente as diretrizes e normas estabelecidas.
Qual comitê é responsável por deliberar sobre SIC no ITI?
O comitê responsável por deliberar sobre Segurança da Informação e Comunicações (SIC) no ITI é o CGRC-GD.
O que estabelece o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018?
O Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as competências do Gestor de Segurança da Informação e Comunicações?
O Gestor de Segurança da Informação e Comunicações tem, entre outras, a competência de designar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais.
Qual é a competência do Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação?
O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação tem competência prevista no art. 9º do Anexo I, do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017.
Quais documentos são considerados na alteração da Portaria nº 79?
São considerados a Instrução Normativa nº 1 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 13 de junho de 2008, e a Norma Complementar nº 3 do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional, de 30 de junho de 2009.
Quem atuará como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações no ITI?
O Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas atuará como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações no ITI.
O que altera a Portaria nº 79, de 31 de dezembro de 2018?
A Portaria nº 79, de 31 de dezembro de 2018, é alterada para atualizar disposições sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

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