Norma
20/04/2020
#194029

RESOLUÇÃO Nº 165, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Altera a Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil para ajustes técnicos em certificados EV.

Altera a Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 17 de abril de 2020,

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 151, de 30 de maio de 2019, que regulamentou os requisitos para conformidade ao Programa WebTrust de Princípios e Critérios para as entidades da ICP-Brasil, resolveu:

Art. 1º Esta Resolução altera a Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil para permitir a configuração de bits específicos nas extensões dos certificados EV.

Art. 2º O anexo I da Resolução nº 151, de 30 maio de 2019, DOC-ICP-01, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"................................................................................................................................

7.1.2.2. ....................................................................................................................

...........................................................................................................................................

c) "Key Usage", crítica: os bits keyCertSign e cRLSign devem estar ativados, podendo ser ativados outros bits para casos específicos.;

.........................................................................................................................................

..............................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Fica aprovada a versão 5.2 do documento DOC-ICP-01 - DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 4 de maio de 2020.

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