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Amplia prazos para providências após notificação de deferimento de Autoridades Certificadoras e Autoridades de Carimbo do Tempo na ICP-Brasil.
Ampliação dos prazos para as providências após a notificação do deferimento de AC e ACT.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 17 de abril de 2020, resolveu:
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,Art. 1º Esta Resolução amplia os prazos para as providências após a notificação do deferimento de AC e ACT.
Art. 2º O anexo II da Resolução nº 151, de 30 maio de 2019, DOC-ICP-03, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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2.2.2.3.3 Após a notificação do deferimento, o requisitante deverá:
a) apresentar à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a notificação do deferimento, apólice de contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco dessas atividades, válido por, no mínimo, 1 (um) ano;
b) emitir o certificado da AC credenciada e de sua LCR, os quais devem ser apresentados à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a notificação do deferimento, para análise de conformidade e posterior publicação no site do ITI.
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2.2.4.3.2 Após a notificação do deferimento, o requisitante deverá:
a) apresentar à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a notificação do deferimento, apólice de contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente da atividade de emissão de carimbos do tempo, com cobertura suficiente e compatível com o risco dessa atividade, válido por, no mínimo, 1 (um) ano;
b) emitir os certificados para os equipamentos da ACT, por AC credenciada na ICP-Brasil, os quais devem ser apresentados à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a notificação do deferimento, para análise de conformidade.
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" (NR)
Art. 3º Fica aprovada a versão 6.2 do documento DOC-ICP-03 - CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 4 de maio de 2020.
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