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Inclui no certificado digital a informação sobre o método de identificação do titular.
Inclui no certificado digital a informação de como foi realizada a identificação do titular.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 17 de abril de 2020, resolveu:
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,Art. 1º Esta Resolução inclui no certificado digital a informação de como foi realizada a identificação do titular.
Art. 2º O anexo IV da Resolução nº 151, de 30 maio de 2019, DOC-ICP-04, passa a vigorar com as seguintes alterações:
".......................................................................................................................................
7.1.4.1. O nome do titular do certificado, constante do campo"Subject", deverá adotar o"Distinguished Name"(DN) do padrão ITU X.500/ISSO 9594, como exemplo, da seguinte forma:
"Subject" "Distinguished Name"C | = BR |
O | = ICP-Brasil |
OU | = nome da AC emitente |
OU | = CNPJ da AR que realizou a identificação presencial; ou CNPJ da AR cujo AGR operou videoconferência para emissão do certificado; ou, ainda, a expressão "Renovação Eletrônica", para os casos de renovação online com certificado digital válido |
OU | = Tipo de identificação utilizada (presencial, videoconferência ou certificado digital) |
CN | = nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação |
C
= BR
C
C
= BR
= BR
O
= ICP-Brasil
O
O
= ICP-Brasil
= ICP-Brasil
OU
= nome da AC emitente
OU
OU
= nome da AC emitente
= nome da AC emitente
OU
= CNPJ da AR que realizou a identificação presencial; ou CNPJ da AR cujo AGR operou videoconferência para emissão do certificado; ou, ainda, a expressão "Renovação Eletrônica", para os casos de renovação online com certificado digital válido
OU
OU
= CNPJ da AR que realizou a identificação presencial; ou CNPJ da AR cujo AGR operou videoconferência para emissão do certificado; ou, ainda, a expressão "Renovação Eletrônica", para os casos de renovação online com certificado digital válido
= CNPJ da AR que realizou a identificação presencial; ou CNPJ da AR cujo AGR operou videoconferência para emissão do certificado; ou, ainda, a expressão "Renovação Eletrônica", para os casos de renovação online com certificado digital válido
OU
= Tipo de identificação utilizada (presencial, videoconferência ou certificado digital)
OU
OU
= Tipo de identificação utilizada (presencial, videoconferência ou certificado digital)
= Tipo de identificação utilizada (presencial, videoconferência ou certificado digital)
CN
= nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação
CN
CN
= nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação
= nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação
.........................................................................................................................................
" (NR)
Art. 3º Fica aprovada a versão 7.2 do documento DOC-ICP-04 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL.
Art. 4ºAs entidades da ICP-Brasil têm o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação, para se adequarem às mudanças previstas nesta Resolução.
ºArt. 5º Esta Resolução entra em vigor em 4 de maio de 2020.
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