Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera o Regimento Interno do CG ICP-Brasil para regulamentar sessões por videoconferência.
Altera o Regimento Interno do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (CG ICP-Brasil) para regulamentar a realização de sessões por videoconferência.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 21 de setembro de 2020,
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o aprofundamento do debate entre os membros do colegiado e de implementar a votação em tempo real,
CONSIDERANDO a otimização de recursos com a realização de plenária virtual em tempo real e a redução dos prazos para convocação do colegiado,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 160, de 17 de abril de 2020, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, estabeleceu que todas as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Plenário do CG ICP-Brasil serão realizadas obrigatória e exclusivamente em sessão virtual,
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil não prevê a realização de reuniões por videoconferência, resolveu:
Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno para regulamentação de realização de sessões plenárias virtuais por videoconferência do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (CG ICP-Brasil).
Art. 2º O anexo I da Resolução nº 137, de 08 de março de 2018, Regimento Interno do CG ICP-Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 28. As reuniões do Comitê Gestor poderão ser realizadas por meio eletrônico não presencial, em sessões virtuais em Plenário Virtual ou em Plenário por Videoconferência.
§ 1º A convocação para o Plenário Virtual ou Plenário por Videoconferência será encaminhada pelo Secretário-Executivo, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, observado o disposto no art. 12.
§ 2º Dos Plenários Virtuais:
I - os representantes do CG ICP-Brasil encaminhar-lhe-ão, também por meio eletrônico, no prazo comum de até 10 (dez) dias úteis, contados da abertura da sessão, manifestação sobre a(s) questão(ões) constante(s) da pauta, com o(s) respectivo(s) voto(s).
II - havendo manifestação de ao menos 4 (quatro) representantes pela submissão da matéria à sessão presencial, esta será automaticamente incluída em pauta na sessão presencial seguinte, restando prejudicada a deliberação ou votação virtual sobre aquele tema.
III - decorrido o prazo sem manifestações suficientes para recusa da proposta, a matéria reputar-se-á aprovada.
IV - o membro suplente do CG ICP-Brasil deverá deixar consignado em sua manifestação que está deliberando em razão da ausência do titular.
V - findo prazo a que se refere o inciso II deste §, será lavrada ata contendo o resumo das deliberações e decisões tomadas, a qual será assinada e submetida pelo Secretário-Executivo aos membros participantes, para aprovação, no prazo de 10 (dez) dias.
VI - não havendo oposição, a ata será considerada aprovada.
VII - havendo oposição, o Secretário-Executivo decidirá, fazendo as alterações cabíveis, no caso de acolhimento, ou consignando a impugnação, no caso de rejeição, e encaminhando, em qualquer dos casos, a nova versão aos membros participantes.
§ 3º Dos Plenários por Videoconferência:
I - a Secretaria-Executiva do CG ICP-Brasil fornecerá suporte técnico aos participantes, a fim de viabilizar a realização de sessões por videoconferência.
II - ocorrendo dificuldades de ordem técnica que impeçam a interlocução entre os participantes, sem que seja possível a rápida solução do problema, o Coordenador deliberará sobre o adiamento da sessão.
III - aplica-se às Plenárias por Videoconferência, no que couber, o disposto no Capítulo II, Seção II - Da Sessão Presencial, do Regimento Interno deste Comitê.
IV - o procedimento previsto neste § não se confunde com as sessões virtuais em Plenária Virtual de que trata o Regimento Interno deste Comitê." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2020.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.