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Revoga a Instrução Normativa que tratava do credenciamento de Laboratórios de Ensaios e Auditoria na ICP-Brasil.
Revoga a Instrução Normativa n° 08, de 1° de outubro de 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9° do anexo I do Decreto n° 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1° da Resolução n° 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art. 2° da Resolução n° 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOCONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve:
:Art. 1ºRevogar a Instrução Normativa n° 08, de 1° de outubro de 2010, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para o credenciamento de Laboratórios de Ensaios e Auditoria na ICP-Brasil.
Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de junho de 2021.
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