A NBC TG 48 estabelece princípios para relatórios financeiros de ativos e passivos financeiros, alinhando-se à IFRS 9 do IASB. A norma abrange reconhecimento, desreconhecimento, classificação, mensuração, contabilização de hedge, data de vigência e transição.
A norma deve ser aplicada por todas as entidades a todos os tipos de instrumentos financeiros, exceto em casos específicos, como participações em controladas, arrendamentos, benefícios a empregados, instrumentos patrimoniais, contratos de seguro, entre outros.
Os principais pontos incluem:
Reconhecimento e Desreconhecimento: Ativos e passivos financeiros devem ser reconhecidos quando a entidade se torna parte das disposições contratuais. O desreconhecimento ocorre quando os direitos contratuais aos fluxos de caixa expiram ou são transferidos.
Classificação: Ativos financeiros são classificados como mensurados ao custo amortizado, ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes ou ao valor justo por meio do resultado, com base no modelo de negócios da entidade e nas características de fluxo de caixa contratual.
Mensuração: Ativos e passivos financeiros são inicialmente mensurados ao valor justo. Subsequentemente, ativos financeiros podem ser mensurados ao custo amortizado, ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes ou ao valor justo por meio do resultado.
Contabilização de Hedge: A norma define três tipos de hedge: hedge de valor justo, hedge de fluxo de caixa e hedge de investimento líquido em operação no exterior. Estabelece critérios de qualificação e procedimentos para contabilização de hedge.
Data de Vigência e Transição: A norma é aplicável para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2018. Entidades devem aplicar a norma retrospectivamente, com exceções específicas detalhadas na seção de transição.
A NBC TG 48 substitui a NBC TG 38, que foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2018, com exceções para entidades que utilizam a NBC TG 1000 e para entidades seguradoras até 1º de janeiro de 2021.