A NBC TG 20 (R2) – Custos de Empréstimos altera a versão anterior da norma (R1) para incluir novas definições e ajustes na contabilização dos custos de empréstimos. A principal mudança está na inclusão dos encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros, conforme descrito na NBC TG 08 e NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros.
A norma estabelece que os custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável devem ser capitalizados como parte do custo do ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesas no período em que são incorridos.
Entre as definições importantes, a norma especifica que um ativo qualificável é aquele que demanda um período substancial de tempo para ficar pronto para uso ou venda. Exemplos incluem estoques, plantas para manufatura, usinas de geração de energia, ativos intangíveis, propriedades para investimento e plantas portadoras.
A capitalização dos custos de empréstimos deve iniciar quando a entidade incorrer em gastos com o ativo, incorrer em custos de empréstimos e iniciar as atividades necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendida. A capitalização deve cessar quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo qualificável estiverem concluídas.
A norma também aborda a suspensão da capitalização durante períodos extensos nos quais as atividades de desenvolvimento do ativo qualificável são interrompidas, e a necessidade de divulgar o total de custos de empréstimos capitalizados durante o período e a taxa de capitalização usada.