Norma
21/12/2018

Aplicação da Atualização Monetária Prevista na NBC TG 42

Estabelece orientações para aplicação da atualização monetária em demonstrações contábeis conforme NBC TG 42 em economia hiperinflacionária.

A Norma Brasileira de Contabilidade ITG 23, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade, fornece orientação sobre a aplicação da NBC TG 42 em períodos de hiperinflação. Esta interpretação é baseada na IFRIC 7 do IASB.

A ITG 23 aborda duas questões principais:

  • Como interpretar o requisito de apresentação das demonstrações contábeis em termos de unidade de mensuração corrente no final do período de relatório.

  • Como contabilizar itens de impostos diferidos de abertura em demonstrações contábeis atualizadas monetariamente.

No período em que a entidade identifica a hiperinflação, deve aplicar a NBC TG 42 como se a economia sempre tivesse sido hiperinflacionária. Isso implica atualizar monetariamente o balanço patrimonial de abertura para refletir a inflação desde a aquisição dos ativos e a assunção dos passivos até o final do período de relatório.

Os itens de impostos diferidos devem ser remensurados de acordo com a NBC TG 32 após a atualização monetária dos valores contábeis nominais dos itens não monetários. Esses itens devem ser atualizados monetariamente até o final do período de relatório.

Após a atualização inicial, todos os valores nas demonstrações contábeis subsequentes devem ser atualizados monetariamente, aplicando-se a mudança na unidade de mensuração.

A ITG 23 entrou em vigor na data de sua publicação e se aplica aos exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2018.