A Norma Brasileira de Contabilidade CTG 09, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade, estabelece diretrizes para a elaboração do Relato Integrado, com base na Estrutura Conceitual do International Integrated Reporting Council (IIRC). O Relato Integrado visa melhorar a qualidade da informação disponível aos provedores de capital financeiro, promovendo uma abordagem coesa e eficiente do relato corporativo.
O Relato Integrado deve ser uma comunicação concisa que explique como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas da organização, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor a curto, médio e longo prazos. Ele deve focar na conectividade de informações e na interdependência dos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social e de relacionamento, e natural).
Os principais elementos de conteúdo do Relato Integrado incluem:
Visão geral da organização e de seu ambiente externo: Descrição da missão, visão, cultura, ética, valores, principais atividades e mercados.
Governança: Estrutura de liderança, processos de tomada de decisão estratégica e mecanismos de gestão de riscos e ética.
Modelo de negócios: Sistema de transformação de insumos em produtos e resultados, destacando atividades principais e diferenciais.
Riscos e oportunidades: Identificação de riscos e oportunidades que afetam a capacidade de gerar valor, incluindo medidas para gerenciá-los.
Estratégia e alocação de recursos: Objetivos estratégicos, estratégias para alcançá-los e planos de alocação de recursos.
Desempenho: Realizações em relação aos objetivos estratégicos e efeitos sobre os capitais, com indicadores qualitativos e quantitativos.
Perspectiva: Desafios e incertezas futuras, com análise de como a organização está equipada para enfrentá-los.
Base para elaboração e apresentação: Processos para determinar a materialidade e limites do relato, além de métodos de quantificação e avaliação.
O Relato Integrado deve ser elaborado de forma a ser identificável e com denominação própria, podendo ser um relatório independente ou parte de outro relatório. A responsabilidade pela integridade do Relato Integrado deve ser reconhecida pelos responsáveis pela governança, que devem assegurar a aplicação do pensamento integrado na sua elaboração.