Norma
13/12/2019

NBCTGEC Estrutura Conceitual para relatório financeiro

Estabelece a estrutura conceitual para relatórios financeiros alinhada ao IFRS para fins gerais.

A NBC TG Estrutura Conceitual, revisada em 2018 e emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), estabelece a base para a elaboração de relatórios financeiros, alinhando-se às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). A norma visa auxiliar na criação de políticas contábeis consistentes e na interpretação das normas contábeis.

A estrutura conceitual é dividida em capítulos que abordam diversos aspectos dos relatórios financeiros, incluindo:

  • Objetivo do Relatório Financeiro: Fornecer informações úteis para investidores, credores e outros usuários na tomada de decisões econômicas.

  • Características Qualitativas: Relevância, representação fidedigna, comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade.

  • Elementos das Demonstrações Contábeis: Definições de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas.

  • Reconhecimento e Desreconhecimento: Critérios para reconhecer e desreconhecer ativos e passivos.

  • Mensuração: Bases de mensuração como custo histórico, valor justo, valor em uso e custo corrente.

  • Apresentação e Divulgação: Princípios para a comunicação efetiva de informações nas demonstrações contábeis.

  • Conceitos de Capital e Manutenção de Capital: Definições e ajustes necessários para a manutenção de capital.

A norma também destaca que a estrutura conceitual não se sobrepõe a qualquer norma específica e pode ser revisada periodicamente com base na experiência de sua utilização. A vigência da norma é a partir de 1º de janeiro de 2020, revogando a NBC TG Estrutura anterior, aprovada pela Resolução CFC nº 1.374/2011.