Impacto Médio Norma
02/07/2021
#191128

RESOLUÇÃO CNSP Nº 408, DE 30 DE JUNHO DE 2021

CNSP disciplina o uso de meios remotos em seguros, previdência complementar aberta e capitalização, com requisitos para documentos, contratação e encerramento.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais resoluções foram revogadas pela Resolução CNSP nº 408?
Foram revogadas a Resolução CNSP nº 294, de 6 de junho de 2013, e a Resolução CNSP nº 359, de 20 de dezembro de 2017.
Quando a Resolução CNSP nº 408 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 408 entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
O que são meios remotos de acordo com a Resolução CNSP nº 408?
Meios remotos são aqueles que permitem a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação, envolvendo o uso de tecnologias como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.
Como devem ser emitidos os documentos contratuais por meios remotos?
Os documentos contratuais emitidos por meios remotos devem permitir a impressão ou download pelo cliente e conter informação de data e hora de sua emissão.
Quais são os requisitos para a utilização de meios remotos nas operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização?
A utilização de meios remotos deve garantir a integridade, autenticidade, não-repúdio e confidencialidade das informações e documentos eletrônicos, a confirmação do recebimento de documentos e mensagens enviadas pelo ente supervisionado ao cliente ou intermediário, e o fornecimento de protocolo para as solicitações e procedimentos relativos ao produto contratado.
Quem é considerado cliente segundo a Resolução CNSP nº 408?
Cliente é definido como o proponente, o segurado, o garantido, o tomador, o beneficiário, o assistido, o titular ou subscritor de título de capitalização ou o participante de plano de previdência complementar aberta.
Quem são os entes supervisionados pela Resolução CNSP nº 408?
Entes supervisionados são a sociedade seguradora, a sociedade de capitalização ou a entidade aberta de previdência complementar.
A contratação de seguros e títulos de capitalização pode ser realizada por meios remotos?
Sim, a contratação de seguros por emissão de bilhete e a contratação de títulos de capitalização podem ser realizadas com a utilização de meios remotos.
O que deve ser garantido quando a contratação é realizada por meios remotos?
Deve ser garantido que as solicitações e procedimentos necessários ao encerramento da relação contratual possam ser efetuados pelo mesmo meio utilizado na contratação, sem prejuízo da disponibilização de outros meios.
O que são documentos contratuais conforme a Resolução CNSP nº 408?
Documentos contratuais incluem apólices, bilhetes e certificados individuais de seguro, títulos de capitalização, certificados de participante, contratos coletivos e endossos.
A Resolução CNSP nº 408 se aplica às operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização realizadas com intermediários?
Sim, a Resolução se aplica às operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização, ainda que sejam utilizados intermediários na contratação ou em outras fases da relação contratual.
O que acontece se o meio remoto utilizado na contratação não estiver mais disponível?
Deve ser disponibilizado um meio remoto equivalente ao da contratação, considerando aspectos de custo, tempo e facilidade para o cliente.
Quem são considerados intermediários segundo a Resolução CNSP nº 408?
Intermediários são responsáveis pela angariação, promoção, intermediação ou distribuição de produtos de seguros, de capitalização e/ou de previdência complementar aberta, como corretores de seguros, representantes de seguros, correspondentes de microsseguros e distribuidores de título de capitalização.
O que é a Resolução CNSP nº 408, de 30 de junho de 2021?
A Resolução CNSP nº 408, de 30 de junho de 2021, dispõe sobre a utilização de meios remotos nas operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização.
Como podem ser preenchidas e formalizadas as propostas de seguro e de previdência complementar aberta?
As propostas de seguro e de previdência complementar aberta podem ser preenchidas e formalizadas por meio remoto seguro aceito pelas partes como válido, de forma autenticada e passível de comprovação da autoria e integridade.
É permitido o uso de meios remotos para emissão e envio de documentos?
Sim, é permitido o uso de meios remotos para emissão, envio e disponibilização de documentos relativos à contratação do produto, como propostas, documentos contratuais, documentos de cobrança, notificações, extratos, condições contratuais, regulamentos, materiais informativos e comunicados.
Quais procedimentos podem ser efetivados com o uso de meios remotos?
Além dos previstos na Resolução, outros procedimentos e solicitações relativos ao produto contratado podem ser efetivados com o uso de meios remotos, a critério do ente supervisionado ou do intermediário.
Os requisitos do inciso I do art. 3º da Resolução CNSP nº 408 são aplicáveis a quais operações?
Os requisitos do inciso I do art. 3º são aplicáveis às operações de resseguro e retrocessão realizadas com o uso de meios remotos.
O uso de meios remotos isenta os entes supervisionados do cumprimento de outras obrigações regulamentares?
Não, o uso de meios remotos não isenta os entes supervisionados do cumprimento de obrigações previstas em regulamentação vigente aplicável às operações de seguros, previdência complementar aberta e/ou capitalização.
O que são meios remotos segundo a resolução?
São tecnologias que permitem troca, acesso ou transferência de dados por redes de comunicação, como internet, telefonia, televisão digital, satélite e outros meios similares.
Quais instituições estão abrangidas pela Resolução CNSP nº 408/2021?
A norma alcança sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Quais requisitos de segurança devem ser observados no uso de meios remotos?
O uso de meios remotos deve garantir integridade, autenticidade, não repúdio e confidencialidade das informações e dos documentos eletrônicos.
O que a Resolução CNSP nº 408/2021 regula?
A resolução regula o uso de meios remotos em operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização.
Documentos e mensagens enviados por exigência regulatória precisam de confirmação de recebimento?
Sim. Quando documentos ou mensagens forem enviados em razão de exigência regulatória, deve haver confirmação de recebimento pelo cliente ou, quando couber, pelo intermediário.
A resolução também se aplica quando há intermediário na operação?
Sim. A resolução aplica-se às operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização mesmo quando houver intermediários na contratação ou em outras fases da relação contratual.
Solicitações feitas por meio remoto devem gerar protocolo?
Sim. Solicitações e procedimentos relativos ao produto contratado devem gerar protocolo ao cliente ou ao intermediário, quando couber.O simples acesso ou consulta a documentos e informações disponibilizados pelo ente supervisionado não exige protocolo.
Quem é considerado cliente para fins da Resolução CNSP nº 408/2021?
Cliente abrange proponente, segurado, garantido, tomador, beneficiário, assistido, titular ou subscritor de título de capitalização e participante de previdência complementar aberta.

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