Não determinada Impacto Médio Norma
07/04/2022
#194856

RESOLUÇÃO CNSP Nº 438, DE 4 DE ABRIL DE 2022

Resolução CNSP 438 revoga o art 21 da Resolução CNSP 404 de 2021, com vigência a partir de 2 de maio de 2022.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Há prazo adicional de adaptação ou regra de transição na Resolução CNSP nº 438/2022?
Não. A norma não traz prazo de adaptação adicional, obrigação de comunicação, reporte específico ou procedimento de transição além da data de entrada em vigor da revogação.
O que as áreas de compliance devem revisar em razão da Resolução CNSP nº 438/2022?
As áreas de compliance devem verificar se políticas, manuais, matrizes regulatórias, pareceres, controles ou rotinas relacionadas ao Seguro Rural e ao FESR ainda citam ou dependem do art. 21 da Resolução CNSP nº 404/2021.
A Resolução CNSP nº 438/2022 criou uma nova regra para substituir o art. 21 revogado?
Não. A norma não substitui o art. 21 por nova redação, não acrescenta procedimento alternativo e não altera expressamente os demais artigos da Resolução CNSP nº 404/2021.
Como devem ser tratadas referências internas ao art. 21 da Resolução CNSP nº 404/2021?
Referências internas ao art. 21 devem ser lidas considerando que esse dispositivo deixou de integrar a Resolução CNSP nº 404/2021 a partir de 2 de maio de 2022.
A Resolução CNSP nº 438/2022 alterou as regras centrais do Seguro Rural ou do FESR?
Não. O ato incide apenas sobre a revogação do art. 21 da Resolução CNSP nº 404/2021 e não altera expressamente as regras centrais de apuração, contribuição, recuperação ou habilitação ao FESR.
A revogação do art. 21 da Resolução CNSP nº 404/2021 já produzia efeitos desde quando?
A revogação produziu efeitos a partir de 2 de maio de 2022.
O que a Resolução CNSP nº 438/2022 alterou na regulamentação do Seguro Rural e do FESR?
A Resolução CNSP nº 438/2022 revogou o art. 21 da Resolução CNSP nº 404/2021, que disciplina o Seguro Rural e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR.