Não determinada Impacto Alto Norma
10/08/2022
#200630

RESOLUÇÃO CNSP Nº 444, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

Resolução define medidas prudenciais preventivas que a Susep pode aplicar a seguradoras, entidades abertas de previdência, capitalização e resseguradores locais.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais medidas prudenciais preventivas a Susep pode determinar?
A Susep pode determinar medidas como observância de índices adicionais, limitação ou suspensão de remuneração, comercialização de produtos, operações com ativos, uso de modelos internos, contratação de serviços, operações com sociedades ligadas, redução de capital social, aquisição de participações societárias, abertura de novas dependências, transferência compulsória de carteira, alienação compulsória de ativos, reversão de operações e implementação de controles específicos.
O que são medidas prudenciais preventivas?
Medidas prudenciais preventivas são ações, restrições ou requisitos adicionais aos previstos na regulamentação prudencial vigente, adotados diante de situações que possam comprometer a estabilidade e solidez dos mercados supervisionados ou a solvência, liquidez ou regular funcionamento de uma entidade supervisionada, com o objetivo de evitar o agravamento dessas situações ou viabilizar sua solução.
O que é a Resolução CNSP nº 444, de 08 de agosto de 2022?
A Resolução CNSP nº 444, de 08 de agosto de 2022, dispõe sobre medidas prudenciais preventivas destinadas a preservar a estabilidade e a solidez do Sistema Nacional de Seguros Privados, do Sistema Nacional de Capitalização e do Regime de Previdência Complementar, assegurando a solvência, a liquidez e o regular funcionamento das entidades supervisionadas.
Quando a Resolução CNSP nº 444 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 444 entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
Onde pode ser conferida a autenticidade do documento da Resolução CNSP nº 444?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1412652 e o código CRC 2DC52554.
O que a Susep deve fazer antes de adotar medidas prudenciais preventivas?
Quando não houver urgência ou perigo na demora, a Susep deve obter informações que permitam avaliar o caso concreto e estabelecer as medidas mais adequadas, podendo solicitar esclarecimentos, convocar representantes, exigir testes de estresse, análises de cenários, relatórios de auditoria interna ou outros estudos e aumentar a frequência de envio de informações regulatórias.
Quais entidades são abrangidas pela Resolução CNSP nº 444?
A Resolução CNSP nº 444 aplica-se às sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPC), sociedades de capitalização e resseguradores locais, inclusive aquelas submetidas à fiscalização especial e aos regimes de intervenção ou direção fiscal.
Quais são as situações que podem levar à adoção de medidas prudenciais preventivas?
As situações incluem descumprimento de índices, parâmetros ou limites quantitativos definidos na regulamentação prudencial vigente, deterioração da situação econômico-financeira, deficiências no Sistema de Controles Internos, exposição a riscos não considerados adequadamente, insuficiência de elementos para avaliação da situação econômico-financeira e outras situações que possam acarretar riscos à estabilidade dos mercados supervisionados.
A quem se aplica a Resolução CNSP nº 444/2022?
A resolução se aplica a sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais supervisionados pela Susep.Também alcança essas entidades quando estiverem submetidas à fiscalização especial, intervenção ou direção fiscal.
Uma supervisionada do mesmo grupo pode ser obrigada a receber ativos ou passivos?
Sim. Quando a Susep determinar, supervisionadas do mesmo grupo prudencial devem receber ou adquirir passivos ou ativos de outra supervisionada.A medida deve preservar a solvência, a liquidez e o regular funcionamento da supervisionada que receber ou adquirir esses passivos ou ativos.
Quais situações podem levar à adoção de medidas prudenciais preventivas pela Susep?
A resolução prevê hipóteses como descumprimento de índices, parâmetros ou limites prudenciais, deterioração econômico-financeira, deficiências relevantes em controles internos, gestão de riscos, governança ou funções essenciais, exposição material a riscos, insuficiência de informações à Susep e outras situações de risco avaliadas pela autarquia.
A Susep pode exigir capital ou liquidez adicionais da supervisionada?
Sim. Quando determinado pela Susep, a supervisionada deve observar índices, parâmetros, limites quantitativos ou valores adicionais ao capital mínimo requerido, inclusive limites de exposição, retenção, operação ou níveis específicos de liquidez.
O que são medidas prudenciais preventivas na Resolução CNSP nº 444/2022?
São ações, restrições ou requisitos adicionais adotados diante de situações capazes de comprometer a estabilidade dos mercados supervisionados ou a solvência, liquidez ou regular funcionamento de uma supervisionada.
A Susep pode aplicar medidas prudenciais preventivas automaticamente?
Não. As medidas devem ser adotadas por decisão fundamentada da Susep, considerando as circunstâncias do caso concreto e critérios de razoabilidade, similaridade e proporcionalidade.
Quais restrições operacionais podem ser impostas pela Susep?
Quando determinado pela Susep, a supervisionada deve cumprir limitações ou suspensões relativas a remuneração, remuneração do capital próprio, comercialização de produtos, operações com ativos ou derivativos, modelos internos, terceirização, operações com partes ligadas, redução de capital, aquisições societárias ou abertura de dependências.
A Susep pode determinar transferência de carteira ou alienação de ativos?
Sim. Quando determinado pela Susep, a supervisionada deve executar transferência compulsória de carteira, alienação compulsória de ativos ou reversão de operações que contribuam para as situações de risco previstas na resolução.