Vigente Impacto Alto Norma
06/05/2026
#265099

RESOLUÇÃO CNSP Nº 491, DE 4 DE MAIO DE 2026

CNSP estabelece normas gerais para operações de proteção patrimonial mutualista, com regras para administradoras, contratos, capital, provisões, controles, auditoria e supervisão.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de adequação das associações abrangidas pela regra de transição?
As associações abrangidas devem adequar-se à legislação e à regulamentação aplicáveis em até 24 meses contados da publicação da Resolução, observadas as regras de extensão previstas no ato.
A proteção patrimonial mutualista regulada pela Resolução CNSP nº 491/2026 é seguro?
Não. A Resolução trata a proteção patrimonial mutualista como operação distinta de seguro. Contratos, publicidade e documentos pré-contratuais devem destacar que a operação não é seguro e que o contrato de participação não é analisado, aprovado, incentivado ou recomendado pela Susep.
Quem pode administrar operações de proteção patrimonial mutualista?
A administração é privativa de sociedade por ações, com objeto social exclusivo e autorização prévia da Susep. A denominação social deve conter a expressão administradora de operações de proteção patrimonial mutualista.
A proteção patrimonial mutualista pode ser contratada em moeda estrangeira?
Não. A Resolução veda a celebração de proteção patrimonial mutualista em moeda estrangeira.
Quais riscos podem ser cobertos pela proteção patrimonial mutualista?
A Resolução limita a operação a:
  • danos patrimoniais de veículos terrestres, automotores ou não;
  • responsabilidade civil por danos patrimoniais a terceiros decorrentes de acidentes com o veículo protegido;
  • assistências diretamente relacionadas a essas garantias.
Quais funções mínimas a administradora deve designar?
A administradora deve designar atuário responsável técnico, contador, ouvidor e diretores estatutários responsáveis pelas áreas técnica, contábil, relações com a Susep, controles internos e administrativo-financeira.
Pedidos de autorização de administradora podem ter prioridade na Susep?
Sim. Pedidos apresentados em até 90 dias da publicação da Resolução terão prioridade, respeitadas a ordem de protocolo e a regularidade documental.
A associação pode encerrar suas atividades em vez de se adequar?
Sim. As associações cadastradas podem optar pela cessação das atividades em até 180 dias da publicação da Resolução, mediante comunicação formal à Susep e entrega de documentação comprobatória da interrupção.