Revogada Norma
31/05/2005

Resolução COAF nº 12 de 31/05/2005

Estabelece procedimentos para empresas de factoring prevenirem e comunicarem operações suspeitas de lavagem de dinheiro.

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Perguntas e respostas

Quais informações devem ser registradas sobre os proprietários, controladores, representantes, mandatários e prepostos das empresas contratantes?
Devem ser registradas: nome, sexo, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, nome do cônjuge ou companheiro, número de inscrição no CPF ou passaporte (se estrangeiro), endereço completo, telefone e atividade principal desenvolvida.
Quais são as sanções aplicáveis às empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring) que não cumprirem as obrigações da Resolução COAF nº 12 de 31/05/2005?
As empresas e seus administradores que não cumprirem as obrigações estão sujeitas às sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, que podem ser aplicadas cumulativamente ou não pelo COAF.
Por quanto tempo os cadastros e registros devem ser conservados pelas empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring)?
Os cadastros e registros devem ser conservados por um período mínimo de cinco anos a partir da conclusão da transação.
O que é a Resolução COAF nº 12 de 31/05/2005?
A Resolução COAF nº 12 de 31/05/2005 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring) para prevenir e combater os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Quais informações as empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring) devem fornecer ao COAF para se cadastrar?
As empresas devem fornecer: nome empresarial (razão social), número de inscrição no CNPJ, endereço completo (inclusive eletrônico e telefones) e identificação do diretor responsável pela observância das normas da Resolução.
Quais informações devem constar no cadastro das empresas contratantes pelas empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring)?
O cadastro deve conter: nome empresarial, data de constituição, número de inscrição no CNPJ, endereço completo, telefone, atividade principal desenvolvida e demonstrações financeiras atualizadas.
O que as empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring) devem fazer em relação às transações realizadas?
Devem manter registro de todas as transações realizadas, incluindo a qualificação da contratante, especificação dos títulos ou recebíveis envolvidos, data de concretização, valor total, fator de compra, comissão de serviços ad valorem, valor líquido e descrição dos serviços prestados.
O que são operações atípicas segundo a Resolução COAF nº 12 de 31/05/2005?
Operações atípicas são aquelas que podem constituir indícios de crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou que se relacionem com eles. Exemplos incluem transações em espécie de valor elevado, operações incompatíveis com a capacidade financeira do cliente e resistências em fornecer informações necessárias.
Qual é o prazo para as empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring) comunicarem ao COAF sobre transações suspeitas?
As empresas devem comunicar ao COAF, no prazo de vinte e quatro horas, sobre a proposta ou realização de transações suspeitas, abstendo-se de dar ciência aos clientes de tal ato.
Qual foi o destino da Resolução COAF nº 12 de 31/05/2005?
A Resolução COAF nº 12 de 31/05/2005 foi revogada pela Resolução COAF nº 13, de 30/09/2005, publicada no DOU em 20/10/2005.