Altera o Ato COTEPE/ICMS 42/13 Divulgaas margens de valor agregado a que serefere a cláusula oitava do Convênio ICMS110/07, que dispõe sobre o regime de substituiçãotributária nas operações com combustíveise lubrificantes, derivados ou nãode petróleo, e com outros produtos.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere oart. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente doICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,torna público que a Comissão, na sua 242ª reunião extraordinária,realizada no dia 19 de outubro de 2015, em Brasília, DF, com base noConvênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, especialmenteem sua cláusula oitava, decidiu:
Art. 1° Fica alterado o título que nomeia a Tabela I do AtoCOTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013, que passa a ter aseguinte redação:
"TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORASOU REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DAFEDERAÇÃO.".
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial da União.