Norma
21/03/2018
#194828

ATO COTEPE/ICMS nº 17, DE 14 DE MARÇO DE 2018

Altera prazos de transmissao de informacoes referentes ao protocolo ICMS para o mes de junho de 2018.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Os prazos de transmissão de informação a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" junho de 2018, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 50/17, de 30 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

CALENDÁRIO 2018

Contribuintes a que se refere o §2º da Cláusula Oitava

MÊS DE TRANSMISSÃO

JUN

Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído

4

Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período.

5

Refinarias

Até dia 13

CALENDÁRIO 2018

CALENDÁRIO 2018

CALENDÁRIO 2018

Contribuintes a que se refere o §2º da Cláusula Oitava

MÊS DE TRANSMISSÃO

Contribuintes a que se refere o §2º da Cláusula Oitava

Contribuintes a que se refere o §2º da Cláusula Oitava

MÊS DE TRANSMISSÃO

MÊS DE TRANSMISSÃO

JUN

JUN

JUN

Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído

4

Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído

Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído

4

4

Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período.

5

Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período.

Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período.

5

5

Refinarias

Até dia 13

Refinarias

Refinarias

Até dia 13

Até dia 13

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.