Norma
11/05/2023
#170087

DESPACHO Nº 29, DE 10 DE MAIO DE 2023

Publica Protocolo ICMS que altera regras de substituição tributária para operações interestaduais entre estados do Nordeste.

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100499/2023-06 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestação favorável na 324ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 24 de abril de 2023:

PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Altera o Protocolo ICMS nº 3/23, que altera o Protocolo ICMS nº 53/17.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 3, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no Anexo XVII do referido convênio.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Alagoas - Renata dos Santos, Bahia - Manoel Vitória da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.