Norma
25/07/2023
#194800

ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 24 DE JULHO DE 2023

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para combustíveis em estados e Distrito Federal.

Secretaria Executiva

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100925/2023-01, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*4,7656

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,8005

*4,8126

-

-

-

3

AM

-

**4,6537

*2,8588

*1,8652

-

-

4

AP

-

5,2600

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

*4,8000

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**3,8900

*6,6200

-

-

-

8

ES

-

*4,4686

*4,8409

-

-

-

9

GO

-

**3,6422

-

-

-

-

10

MA

-

4,5000

-

-

-

-

11

MG

5,0739

*3,8108

*4,8346

-

-

-

12

MS

3,5839

*3,8132

3,4598

-

-

-

13

MT

6,1932

3,6807

3,5400

2,9900

-

-

14

PA

-

4,6552

-

-

-

-

15

PB

**4,5149

*4,4469

*4,6475

-

6,8463

6,8463

16

PE

-

*4,5100

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

-

3,9490

5,1365

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,3900

*4,5900

-

-

-

20

RN

-

*4,7700

*4,5300

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

**6,2140

*5,1240

-

-

-

-

23

RS

-

*4,7916

*5,3411

-

-

-

24

SC

-

4,6300

5,1000

-

-

-

25

SE

**4,6040

*4,6620

*4,9750

-

-

-

26

SP

-

*3,7100

-

-

-

-

27

TO

7,0600

4,5200

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*4,7656

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,8005

*4,8126

-

-

-

3

AM

-

**4,6537

*2,8588

*1,8652

-

-

4

AP

-

5,2600

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

*4,8000

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**3,8900

*6,6200

-

-

-

8

ES

-

*4,4686

*4,8409

-

-

-

9

GO

-

**3,6422

-

-

-

-

10

MA

-

4,5000

-

-

-

-

11

MG

5,0739

*3,8108

*4,8346

-

-

-

12

MS

3,5839

*3,8132

3,4598

-

-

-

13

MT

6,1932

3,6807

3,5400

2,9900

-

-

14

PA

-

4,6552

-

-

-

-

15

PB

**4,5149

*4,4469

*4,6475

-

6,8463

6,8463

16

PE

-

*4,5100

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

-

3,9490

5,1365

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,3900

*4,5900

-

-

-

20

RN

-

*4,7700

*4,5300

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

**6,2140

*5,1240

-

-

-

-

23

RS

-

*4,7916

*5,3411

-

-

-

24

SC

-

4,6300

5,1000

-

-

-

25

SE

**4,6040

*4,6620

*4,9750

-

-

-

26

SP

-

*3,7100

-

-

-

-

27

TO

7,0600

4,5200

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*4,7656

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

*4,7656

*4,7656

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,8005

*4,8126

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

*4,8005

*4,8005

*4,8126

*4,8126

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

**4,6537

*2,8588

*1,8652

-

-

3

3

AM

AM

-

-

**4,6537

**4,6537

*2,8588

*2,8588

*1,8652

*1,8652

-

-

-

-

4

AP

-

5,2600

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

5,2600

5,2600

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

*4,8000

4,6400

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

*4,8000

*4,8000

4,6400

4,6400

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

**3,8900

*6,6200

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

**3,8900

**3,8900

*6,6200

*6,6200

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

*4,4686

*4,8409

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

*4,4686

*4,4686

*4,8409

*4,8409

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

**3,6422

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

**3,6422

**3,6422

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

4,5000

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

4,5000

4,5000

-

-

-

-

-

-

-

-

11

MG

5,0739

*3,8108

*4,8346

-

-

-

11

11

MG

MG

5,0739

5,0739

*3,8108

*3,8108

*4,8346

*4,8346

-

-

-

-

-

-

12

MS

3,5839

*3,8132

3,4598

-

-

-

12

12

MS

MS

3,5839

3,5839

*3,8132

*3,8132

3,4598

3,4598

-

-

-

-

-

-

13

MT

6,1932

3,6807

3,5400

2,9900

-

-

13

13

MT

MT

6,1932

6,1932

3,6807

3,6807

3,5400

3,5400

2,9900

2,9900

-

-

-

-

14

PA

-

4,6552

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

4,6552

4,6552

-

-

-

-

-

-

-

-

15

PB

**4,5149

*4,4469

*4,6475

-

6,8463

6,8463

15

15

PB

PB

**4,5149

**4,5149

*4,4469

*4,4469

*4,6475

*4,6475

-

-

6,8463

6,8463

6,8463

6,8463

16

PE

-

*4,5100

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

*4,5100

*4,5100

-

-

-

-

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

17

17

PI

PI

7,2000

7,2000

4,4900

4,4900

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

3,9490

5,1365

-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

3,9490

3,9490

5,1365

5,1365

-

-

-

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,3900

*4,5900

-

-

-

19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

*4,3900

*4,3900

*4,5900

*4,5900

-

-

-

-

-

-

20

RN

-

*4,7700

*4,5300

-

-

-

20

20

RN

RN

-

-

*4,7700

*4,7700

*4,5300

*4,5300

-

-

-

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

21

21

RO

RO

-

-

4,8900

4,8900

-

-

-

-

4,0864

4,0864

-

-

22

RR

**6,2140

*5,1240

-

-

-

-

22

22

RR

RR

**6,2140

**6,2140

*5,1240

*5,1240

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

*4,7916

*5,3411

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

*4,7916

*4,7916

*5,3411

*5,3411

-

-

-

-

-

-

24

SC

-

4,6300

5,1000

-

-

-

24

24

SC

SC

-

-

4,6300

4,6300

5,1000

5,1000

-

-

-

-

-

-

25

SE

**4,6040

*4,6620

*4,9750

-

-

-

25

25

SE

SE

**4,6040

**4,6040

*4,6620

*4,6620

*4,9750

*4,9750

-

-

-

-

-

-

26

SP

-

*3,7100

-

-

-

-

26

26

SP

SP

-

-

*3,7100

*3,7100

-

-

-

-

-

-

-

-

27

TO

7,0600

4,5200

-

-

-

-

27

27

TO

TO

7,0600

7,0600

4,5200

4,5200

-

-

-

-

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

O que é o Convênio ICMS nº 110/07?
O Convênio ICMS nº 110/07 é um acordo entre os estados e o Distrito Federal que estabelece regras para a cobrança do ICMS sobre combustíveis, incluindo a definição do PMPF.
O que significa asterisco (*) na tabela de PMPF?
O asterisco (*) na tabela de PMPF indica que os valores foram alterados.
Quando os novos valores de PMPF entrarão em vigor?
Os novos valores de PMPF entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2023.
Qual é a função do CONFAZ?
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) é responsável por coordenar a política tributária dos estados e do Distrito Federal no Brasil, incluindo a definição de preços médios ponderados ao consumidor final para combustíveis.
O que é PMPF?
PMPF significa Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final. É um valor utilizado para calcular a base de incidência do ICMS sobre combustíveis.
Quais combustíveis estão incluídos na tabela de PMPF?
A tabela de PMPF inclui os seguintes combustíveis: QAV (Querosene de Aviação), AEHC (Álcool Etílico Hidratado Combustível), GNV (Gás Natural Veicular), GNI (Gás Natural Industrial) e Óleo Combustível.
Qual é a base legal para a definição do PMPF?
A base legal para a definição do PMPF é a cláusula décima do Convênio ICMS nº 110/07.
Qual é o papel do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ é responsável por tornar públicos os valores do PMPF, conforme as informações recebidas das unidades federadas.
O que significa dois asteriscos (**) na tabela de PMPF?
Dois asteriscos (**) na tabela de PMPF indicam que os valores foram alterados e apresentam redução.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.