Norma
10/10/2023
#188121

ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para combustíveis em estados e Distrito Federal.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101209/2023-33, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,7620

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**4,6462

**4,7368

-

-

-

3

AM

-

**4,5900

2,9300

1,8808

-

-

4

AP

-

5,5900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,7000

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**3,7700

6,6900

-

-

-

8

ES

-

**4,1691

**4,8530

-

-

-

9

GO

-

*3,5535

-

-

-

-

10

MA

-

4,4700

-

-

-

-

11

MG

5,0739

3,8006

4,6415

-

-

-

12

MS

3,5839

3,5733

3,4598

-

-

-

13

MT

6,3120

3,4944

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

**4,5652

-

-

-

-

15

PB

*5,2727

**4,2911

**4,5474

-

6,8463

6,8463

16

PE

-

4,4100

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

-

3,8400

5,0800

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,0400

*4,3900

-

-

-

20

RN

-

4,7300

4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

7,0770

4,9030

-

-

-

-

23

RS

-

4,4924

4,5614

-

-

-

24

SC

-

4,4900

5,1000

-

-

-

25

SE

4,8660

4,6560

4,9490

-

-

-

26

SP

-

3,4800

-

-

-

-

27

TO

7,0200

4,6400

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,7620

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**4,6462

**4,7368

-

-

-

3

AM

-

**4,5900

2,9300

1,8808

-

-

4

AP

-

5,5900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,7000

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**3,7700

6,6900

-

-

-

8

ES

-

**4,1691

**4,8530

-

-

-

9

GO

-

*3,5535

-

-

-

-

10

MA

-

4,4700

-

-

-

-

11

MG

5,0739

3,8006

4,6415

-

-

-

12

MS

3,5839

3,5733

3,4598

-

-

-

13

MT

6,3120

3,4944

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

**4,5652

-

-

-

-

15

PB

*5,2727

**4,2911

**4,5474

-

6,8463

6,8463

16

PE

-

4,4100

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

-

3,8400

5,0800

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,0400

*4,3900

-

-

-

20

RN

-

4,7300

4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

7,0770

4,9030

-

-

-

-

23

RS

-

4,4924

4,5614

-

-

-

24

SC

-

4,4900

5,1000

-

-

-

25

SE

4,8660

4,6560

4,9490

-

-

-

26

SP

-

3,4800

-

-

-

-

27

TO

7,0200

4,6400

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,7620

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

4,7620

4,7620

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**4,6462

**4,7368

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

**4,6462

**4,6462

**4,7368

**4,7368

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

**4,5900

2,9300

1,8808

-

-

3

3

AM

AM

-

-

**4,5900

**4,5900

2,9300

2,9300

1,8808

1,8808

-

-

-

-

4

AP

-

5,5900

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

5,5900

5,5900

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

4,7000

4,6400

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

4,7000

4,7000

4,6400

4,6400

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

**3,7700

6,6900

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

**3,7700

**3,7700

6,6900

6,6900

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

**4,1691

**4,8530

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

**4,1691

**4,1691

**4,8530

**4,8530

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

*3,5535

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

*3,5535

*3,5535

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

4,4700

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

4,4700

4,4700

-

-

-

-

-

-

-

-

11

MG

5,0739

3,8006

4,6415

-

-

-

11

11

MG

MG

5,0739

5,0739

3,8006

3,8006

4,6415

4,6415

-

-

-

-

-

-

12

MS

3,5839

3,5733

3,4598

-

-

-

12

12

MS

MS

3,5839

3,5839

3,5733

3,5733

3,4598

3,4598

-

-

-

-

-

-

13

MT

6,3120

3,4944

3,5400

3,3000

-

-

13

13

MT

MT

6,3120

6,3120

3,4944

3,4944

3,5400

3,5400

3,3000

3,3000

-

-

-

-

14

PA

-

**4,5652

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

**4,5652

**4,5652

-

-

-

-

-

-

-

-

15

PB

*5,2727

**4,2911

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-

6,8463

6,8463

15

15

PB

PB

*5,2727

*5,2727

**4,2911

**4,2911

**4,5474

**4,5474

-

-

6,8463

6,8463

6,8463

6,8463

16

PE

-

4,4100

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

4,4100

4,4100

-

-

-

-

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

17

17

PI

PI

7,2000

7,2000

4,4900

4,4900

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

3,8400

5,0800

-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

3,8400

3,8400

5,0800

5,0800

-

-

-

-

-

-

19

RJ

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**4,0400

*4,3900

-

-

-

19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

**4,0400

**4,0400

*4,3900

*4,3900

-

-

-

-

-

-

20

RN

-

4,7300

4,7800

-

-

-

20

20

RN

RN

-

-

4,7300

4,7300

4,7800

4,7800

-

-

-

-

-

-

21

RO

-

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-

-

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-

21

21

RO

RO

-

-

4,8900

4,8900

-

-

-

-

4,0864

4,0864

-

-

22

RR

7,0770

4,9030

-

-

-

-

22

22

RR

RR

7,0770

7,0770

4,9030

4,9030

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

4,4924

4,5614

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

4,4924

4,4924

4,5614

4,5614

-

-

-

-

-

-

24

SC

-

4,4900

5,1000

-

-

-

24

24

SC

SC

-

-

4,4900

4,4900

5,1000

5,1000

-

-

-

-

-

-

25

SE

4,8660

4,6560

4,9490

-

-

-

25

25

SE

SE

4,8660

4,8660

4,6560

4,6560

4,9490

4,9490

-

-

-

-

-

-

26

SP

-

3,4800

-

-

-

-

26

26

SP

SP

-

-

3,4800

3,4800

-

-

-

-

-

-

-

-

27

TO

7,0200

4,6400

-

-

-

-

27

27

TO

TO

7,0200

7,0200

4,6400

4,6400

-

-

-

-

-

-

-

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Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

O que significa dois asteriscos (**) na tabela de PMPF?
Dois asteriscos (**) na tabela de PMPF indicam valores alterados de PMPF que apresentam redução.
Quais combustíveis são mencionados na tabela de PMPF?
A tabela de PMPF menciona os seguintes combustíveis: QAV (Querosene de Aviação), AEHC (Álcool Etílico Hidratado Combustível), GNV (Gás Natural Veicular), GNI (Gás Natural Industrial) e Óleo Combustível.
Qual é o valor do PMPF do QAV no estado do Rio de Janeiro (RJ)?
O valor do PMPF do QAV no estado do Rio de Janeiro (RJ) é R$ 2,4456 por litro.
Qual é o valor do PMPF do GNV no estado do Amazonas (AM)?
O valor do PMPF do GNV no estado do Amazonas (AM) é R$ 2,9300 por m³.
Qual é o valor do PMPF do Óleo Combustível em quilograma no estado da Paraíba (PB)?
O valor do PMPF do Óleo Combustível em quilograma no estado da Paraíba (PB) é R$ 6,8463 por kg.
Qual é a base legal para a adoção do PMPF?
A adoção do PMPF está baseada na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
O que significa asterisco (*) na tabela de PMPF?
O asterisco (*) na tabela de PMPF indica valores alterados de PMPF.
Qual é o valor do PMPF do AEHC no estado do Acre (AC)?
O valor do PMPF do AEHC no estado do Acre (AC) é R$ 4,7620 por litro.
O que é o PMPF?
PMPF significa Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final. É um valor utilizado para calcular a base de incidência do ICMS sobre combustíveis.
Quando os novos valores de PMPF entram em vigor?
Os novos valores de PMPF para os combustíveis entram em vigor a partir de 16 de outubro de 2023.
Qual é a função do CONFAZ?
O CONFAZ, ou Conselho Nacional de Política Fazendária, é responsável por coordenar a política tributária dos Estados e do Distrito Federal, especialmente no que se refere ao ICMS.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.